O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explique, em 48 horas, falhas no acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno. A decisão, proferida em 14 de outubro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, fixa 22 de outubro como limite para a correção dos problemas.

A ordem anterior, de 28 de setembro e confirmada pelo Plenário, assegurou acesso sem consumo de franquia aos serviços eleitorais para usuários de telefonia móvel pré-paga com os dados esgotados. A gratuidade abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno. Inclui páginas oficiais, o site de checagem Fato ou Boato e aplicativos como e-Título, Pardal, Resultados e Boletim na Mão.

No dia 9, a Anatel relatou testes nas 27 unidades da Federação, em prestadoras que representam cerca de 98% do mercado. A agência informou melhora da estabilidade, mas registrou funcionamento menos uniforme dos aplicativos, com limitações de autenticação no e-Título em Minas Gerais e no Pará. O Partido Verde, autor da ação com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, contestou a suficiência do cumprimento.

O novo relatório deverá detalhar como cada operadora executa a liberação e quais endereços foram configurados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deverá indicar os servidores e serviços de autenticação indispensáveis ao funcionamento dos aplicativos. Liberar apenas a página principal pode ser insuficiente quando o serviço depende de outro domínio para concluir o acesso.

Durante a janela de gratuidade do segundo turno, de 22 a 26 de outubro, falhas disseminadas deverão ser comunicadas em 24 horas. A decisão trata do funcionamento dos serviços eleitorais abrangidos pela ordem; o pedido do partido para ampliar a navegação aberta não foi integralmente acolhido.

Referências consultadas

  1. STF — decisão na ADPF 1355 sobre falhas no primeiro turno, 14/10/2026
  2. STF — determinação de gratuidade e alcance dos serviços, 28/9/2026
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