Bruno Santos, do Mirassol, recebeu quatro partidas de suspensão em julgamento unânime da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), em 5 de novembro. Cabe recurso ao Pleno.

A denúncia tratou do golpe com o braço no rosto de André Ramalho, do Corinthians, pela 33ª rodada do Brasileiro. A comissão aplicou o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, relativo à agressão física.

A defesa sustentou que houve disputa de espaço e pediu reenquadramento da conduta. O relator Caio Barros considerou a súmula e o vídeo: braço alto, força excessiva e ação fora da disputa de bola. A primariedade contribuiu para a pena mínima.

No mesmo processo, os atrasos renderam multas de R$ 2,5 mil ao Corinthians e R$ 5 mil ao Mirassol, pelo artigo 206. As punições aos clubes também foram unânimes.

Referências consultadas

  1. STJD — julgamento de Bruno Santos e multas aos clubes, 05/11/2026
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