A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) multou o Corinthians em R$ 20 mil por exibir um patrocinador privado durante o protocolo oficial da partida de ida da final do Campeonato Brasileiro Feminino A1. O julgamento ocorreu em 21 de outubro e terminou por maioria. A decisão é de primeira instância e pode ser levada ao Pleno do tribunal.
O caso surgiu a partir de uma notícia de infração encaminhada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo o relato apresentado ao STJD, o clube pediu autorização para que crianças com camisas de um patrocinador participassem do aquecimento. A CBF permitiu essa presença porque a ação ocorreria antes do protocolo oficial.
Depois, o Corinthians formulou um segundo pedido para que as crianças acompanhassem as jogadoras na entrada em campo e durante a execução do Hino Nacional. De acordo com a decisão divulgada pelo STJD, essa solicitação não informou que as crianças continuariam usando as camisas comerciais. A exibição ocorreu no protocolo da final contra o São Paulo.
A Procuradoria enquadrou a conduta no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que alcança o descumprimento ou a dificuldade de cumprimento de regulamento geral ou especial de competição. Também invocou os artigos 41 e 43 do regulamento específico e os itens 6.1 e 6.3 do Manual de Competições da CBF, referentes aos direitos comerciais vinculados ao campeonato.
No julgamento, a Procuradoria defendeu multa superior a R$ 50 mil. O Corinthians sustentou que o caso não configurava marketing de emboscada e afirmou que o pedido permitia compreender que as crianças manteriam a mesma vestimenta. A defesa pediu a absolvição.
O relator, auditor William Figueiredo, entendeu que a omissão no segundo requerimento não foi acidental, porque o primeiro pedido mencionava expressamente as camisas do patrocinador. Propôs multa de R$ 20 mil. O presidente Marcelo Dantas e os auditores Carolina Teixeira e Alcino Guedes acompanharam esse entendimento.
O vice-presidente da Comissão, Guilherme Martorelli, divergiu pela absolvição. Para ele, a sucessão dos pedidos indicava que as crianças permaneceriam com a mesma roupa, de modo que a CBF teria recebido informação suficiente sobre a ação. A divergência mostra que a controvérsia se concentrou no alcance da autorização e no dever de especificar novamente a exposição comercial ao mudar do aquecimento para o protocolo oficial.
A punição produz, por enquanto, efeito financeiro contra o clube. O comunicado do STJD não registra alteração do resultado esportivo da final nem sanção às jogadoras. Como o julgamento ocorreu em Comissão Disciplinar, eventual recurso será apreciado pelo Pleno, que poderá manter, modificar ou afastar a multa.
Referências consultadas
- STJD do Futebol — Comissão multa Corinthians por ação de marketing irregular, 21/10/2026
- CBF — Regulamento e documentos oficiais do Brasileiro Feminino A1 de 2026
- CBF — Manual de Competições de 2026

