O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, também identificado pela sigla inglesa CAS) determinou nesta sexta-feira, 30 de outubro, que a Federação Internacional de Hóquei no Gelo (IIHF) permita a participação de equipes russas em cinco campeonatos da temporada 2026–2027. A decisão acolhe recurso da Federação Russa de Hóquei no Gelo e anula, com efeito imediato, a exclusão discutida no processo 2026/A/12753.

Os cinco torneios alcançados

  • Mundial Júnior, no Canadá, de 26 de dezembro de 2026 a 5 de janeiro de 2027.
  • Mundial feminino sub-18, na República Tcheca, de 8 a 16 de janeiro de 2027.
  • Mundial masculino sub-18, nos Estados Unidos, de 22 de abril a 2 de maio de 2027.
  • Mundial masculino, na Alemanha, de 14 a 30 de maio de 2027.
  • Mundial feminino, no Canadá, em novembro de 2027.

A relação consta do comunicado oficial do TAS. O tribunal informa que questões organizacionais e medidas alternativas não foram objeto de pedido e ficaram fora do julgamento. A sentença divulgada contém o dispositivo — a parte que estabelece o resultado —, com a fundamentação integral a ser apresentada posteriormente.

Segurança precisava de suporte concreto

O litígio chegou ao TAS depois de decisões internas da IIHF sobre a reintegração das equipes russas. A instância disciplinar da federação já havia considerado insuficientes as evidências para justificar a exclusão e devolvera a questão ao conselho. Diante da manutenção da medida, as partes concordaram em levar a controvérsia diretamente ao tribunal arbitral.

As audiências ocorreram em Lausanne, na Suíça, em 23 e 26 de outubro. O colegiado foi formado por Giulio Palermo, presidente, Ismail Selim e Mark Hovell. Segundo a síntese oficial, houve unanimidade em exigir preocupações de segurança demonstradas para restringir, sob o regulamento aplicável da IIHF, a participação de atletas de determinada nacionalidade.

Por que o resultado não se estende a outras modalidades

O mesmo comunicado registra decisões diferentes em outros esportes. Em 13 de outubro, o TAS rejeitou recursos relativos ao curling adulto: naquele caso, considerou válidas razões ligadas ao funcionamento das competições, como recusas de adversários, problemas de sede e vistos, distinguindo-as de punição disciplinar.

Também permanecem processos próprios sobre biatlo, atletismo e decisões do Comitê Olímpico Internacional. Cada disputa depende do ato recorrido, das provas e das regras da respectiva organização. No hóquei, o resultado agora divulgado produz a autorização para os cinco torneios listados, enquanto se aguarda a íntegra fundamentada.

Referências consultadas

  1. TAS/CAS — comunicado oficial de 30/10/2026 sobre participação russa; caso 2026/A/12753
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