O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anunciou um programa para revisar processos de crianças e adolescentes em acolhimento institucional em 68 comarcas. Batizado de Me Proteja, o projeto será lançado na quinta-feira, 17 de setembro, em Feira de Santana, com a proposta de diagnosticar atrasos, reunir a rede de proteção e impulsionar decisões individualizadas.
A iniciativa parte de um retrato do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): a Bahia tem cerca de 1.200 crianças e adolescentes acolhidos, 334 casos com prazo expirado ou próximo do vencimento e 278 ações de destituição do poder familiar em atraso. Os três números medem universos diferentes e não devem ser somados.
Diagnóstico antes das reuniões regionais
Na primeira fase, a Corregedoria-Geral da Justiça fará um levantamento prévio em cada comarca: quantidade de acolhidos, duração da medida, processos sem reavaliação periódica e gargalos que impedem o andamento. O diagnóstico servirá de base para reuniões regionais com magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Salvador, Feira de Santana, Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Jacobina e Senhor do Bonfim estão entre as 68 comarcas alcançadas. O lançamento está previsto para as 8h30 de 17 de setembro, no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana.
| Indicador de partida | Número divulgado pelo TJBA |
|---|---|
| Crianças e adolescentes acolhidos na Bahia | Cerca de 1.200 |
| Casos com alerta de prazo | 334 |
| Ações de destituição do poder familiar atrasadas | 278 |
| Comarcas previstas na primeira fase | 68 |
O que a lei exige
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a situação de quem está em acolhimento familiar ou institucional seja reavaliada, no máximo, a cada três meses. A permanência em acolhimento institucional não deve ultrapassar 18 meses, salvo necessidade comprovada e fundamentada no superior interesse da criança ou do adolescente.
Esses prazos funcionam como salvaguardas contra a permanência indefinida fora do convívio familiar, mas não criam uma solução automática. A lei dá preferência à manutenção ou à reintegração na família de origem ou extensa quando houver condições seguras; a colocação em família substituta exige procedimento próprio e decisão judicial.
O Provimento nº 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza as audiências concentradas de reavaliação e recomenda que sejam realizadas, sempre que possível, nas próprias unidades de acolhimento. A lógica é permitir que o Judiciário conheça as condições concretas do atendimento e coordene providências com os demais órgãos da rede.
Resultados dependerão de cada processo
O TJBA afirma que o Me Proteja buscará reduzir atrasos e construir encaminhamentos para reintegração familiar ou colocação em família substituta, conforme o caso. Nesta etapa, contudo, o tribunal divulgou o desenho, os números de partida e o calendário de lançamento; não apresentou quantidade de processos revistos nem decisões já proferidas pelo projeto.
As próximas informações relevantes serão o cronograma das reuniões regionais, a metodologia usada para separar alertas administrativos de atrasos efetivos e os resultados consolidados das reavaliações. A transparência desses dados permitirá medir se o programa reduziu o tempo de acolhimento sem enfraquecer o contraditório, a proteção integral e a análise individualizada.
Referências consultadas
- TJBA — lançamento do projeto Me Proteja para acelerar reavaliação de acolhimentos, 15/9/2026
- Presidência da República — Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990
- CNJ — Provimento nº 165/2024, sobre audiências concentradas e reavaliação de acolhimentos

