Os pedidos de curatela protocolados no Ceará caíram por três semestres consecutivos depois de uma iniciativa pública de orientação sobre a curatela e a tomada de decisão apoiada. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou nesta segunda-feira, 14 de setembro, uma série produzida pela Defensoria Pública estadual e repassada ao Laboratório de Inovação do Judiciário cearense (LabLuz).

Foram 846 pedidos no segundo semestre de 2024, 781 no primeiro semestre de 2025, 688 no segundo semestre daquele ano e 593 no primeiro semestre de 2026. Entre as pontas da série, a redução foi de 29,9%. Na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026, a queda foi de 24%; em relação ao semestre imediatamente anterior, de 13,8%.

PeríodoPedidos de curatelaVariação indicada pela série
2º semestre de 2024846Base anterior à cartilha
1º semestre de 2025781−7,7% em relação ao semestre anterior
2º semestre de 2025688−11,9% em relação ao semestre anterior
1º semestre de 2026593−13,8% em relação ao semestre anterior; −29,9% ante o 2º semestre de 2024

Curatela e apoio não produzem o mesmo efeito

A cartilha Cidadania sem Barreiras foi lançada no primeiro semestre de 2025 para explicar, em linguagem simples, que deficiência não significa incapacidade civil. O material diferencia a curatela — medida que atribui a um curador poderes delimitados judicialmente — da tomada de decisão apoiada, em que a própria pessoa escolhe duas pessoas de confiança para auxiliá-la em atos da vida civil.

Na tomada de decisão apoiada, o pedido é apresentado à Justiça com um termo que define limites e compromissos. O juiz ouve a pessoa interessada e os apoiadores, com auxílio de equipe multidisciplinar. A decisão permanece com a pessoa apoiada, que pode pedir o encerramento do apoio a qualquer momento. O apoiador não se torna representante geral nem recebe autorização automática para decidir em seu lugar.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, estabelece que a pessoa com deficiência tem assegurado o exercício da capacidade legal em igualdade de condições. A curatela é extraordinária, deve durar o menor tempo possível e alcançar apenas os atos de natureza patrimonial e negocial indicados no caso concreto. A tomada de decisão apoiada foi incorporada ao Código Civil como instrumento de preservação da autonomia.

O que a queda pode revelar

Segundo o TJCE, a cartilha surgiu depois de o LabLuz identificar crescimento das curatelas enquanto a tomada de decisão apoiada não aparecia no acervo do tribunal. A supervisora do laboratório, juíza Danielle Estevam Albuquerque, interpretou a sequência de quedas como indício de que jurisdicionados e profissionais começaram a rever pedidos formulados quase automaticamente.

A informação acessível pode funcionar como prevenção de restrições desnecessárias: antes de procurar uma medida que substitui decisões, famílias e profissionais passam a conhecer uma alternativa que organiza apoio sem retirar a palavra final da pessoa. Esse efeito potencial insere a iniciativa no campo do acesso qualificado à Justiça — não basta abrir a porta do Judiciário; é necessário permitir que a pessoa compreenda as opções e formule um pedido compatível com sua necessidade.

Limites do balanço e próximos dados

O total de pedidos não informa quantas curatelas foram concedidas, negadas ou limitadas, nem quantos casos migraram para a tomada de decisão apoiada. Tampouco distingue mudanças de orientação jurídica, demanda reprimida ou outros fatores capazes de afetar os protocolos. O balanço deve ser lido como sinal de mudança no fluxo, não como avaliação definitiva da política.

Para medir o resultado com maior precisão, serão relevantes a evolução dos pedidos de tomada de decisão apoiada, a duração dos processos, o perfil das medidas concedidas e a experiência das próprias pessoas com deficiência. A redução de curatelas será um ganho de autonomia quando refletir escolhas informadas e avaliações individualizadas — sem criar barreira para quem efetivamente necessita de proteção judicial.

Referências consultadas

  1. TJCE — série de pedidos e balanço divulgado em 14/9/2026
  2. TJCE, TRE-CE e Defensoria Pública — cartilha Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
  3. Presidência da República — Lei Brasileira de Inclusão, especialmente arts. 6º, 84 e 85
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