O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou que o Atermação 2.0 será, a partir de segunda-feira, 26 de outubro, a única plataforma em funcionamento para receber pedidos de cidadãos aos Juizados Especiais Federais da região sem representação de advogado. O sistema já pode ser utilizado, conforme comunicado publicado em 23 de outubro.

Atermação é o serviço que registra a pretensão apresentada pelo cidadão para encaminhá-la à Justiça. Na nova plataforma, o usuário pode criar um pedido e acompanhar sua solicitação. A disponibilidade do canal facilita a apresentação da demanda, enquanto a análise sobre competência, documentos e direito alegado cabe à unidade responsável.

O endereço informado pelo tribunal é app.trf1.jus.br/atermacao. Também é possível chegar ao serviço pelo portal do TRF1, no menu Serviços, opção Atermação on-line. Na área privada, o acesso pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) ou pelo Gov.br permite consultar informações detalhadas e acrescentar documentos quando for necessária complementação.

A Lei 10.259/2001 disciplina os Juizados Especiais Federais. Em matéria cível, a competência alcança, como regra, causas federais de até 60 salários mínimos, observadas as exclusões legais. A legislação contempla demandas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais; o sistema de atermação não transforma qualquer conflito entre particulares em causa federal.

As seções e subseções judiciárias estão configurando seus formulários de atendimento na nova plataforma. Cada seccional poderá adaptar os modelos às suas necessidades, e o tribunal prevê ajustes graduais conforme o uso. O sistema anterior teve acesso reservado a consultas e necessidades internas até 23 de outubro.

Quem pretende usar o serviço deve conferir no portal oficial a unidade competente e as orientações do formulário escolhido. A novidade anunciada é a mudança do canal de atendimento: o TRF1 não divulgou alteração dos critérios legais para ajuizar a demanda ou garantia de aceitação automática do pedido.

Referências consultadas

  1. TRF1 — mudança de plataforma, 23/10/2026
  2. Acesso oficial ao Atermação 2.0
  3. Lei 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais
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