O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou em 6 de novembro orientações para quem precisa assumir um processo de correção da poupança após a morte do titular. O tribunal informa que o prazo para aderir ao acordo coletivo dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II termina em 3 de junho de 2027.

O acordo trata de diferenças de atualização de depósitos em caderneta de poupança decorrentes das mudanças de índices nos planos econômicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dos planos, manteve o acordo e abriu 24 meses, contados da publicação da ata, para novas adesões.

Como a sucessão entra no processo

O TRF3 orienta a comunicar o falecimento nos autos e regularizar quem pode atuar em nome dos sucessores. A habilitação é a etapa em que o juízo verifica a sucessão processual, permitindo que os legitimados prossigam no lugar do poupador falecido.

Entre os documentos indicados pelo tribunal estão a certidão de óbito, a comprovação do vínculo com o titular ou peças do inventário, os documentos de identificação e endereço dos habilitandos e a procuração, quando houver advogado constituído.

A regularização permite avaliar a adesão dentro do prazo conforme as condições do acordo. O TRF3 informa que, depois dessa data, as ações ainda pendentes sobre a matéria serão julgadas improcedentes. Situações já encerradas por decisão definitiva seguem as ressalvas de segurança jurídica fixadas pelo STF.

Referências consultadas

  1. TRF3 — prazo de adesão e orientações para sucessores, 6/11/2026
  2. STF — validade do acordo e prazo de 24 meses na ADPF 165
  3. STF — tese do Tema 285, Plano Collor II
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