Uma conciliação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) evitou a deflagração de greve na Casa da Moeda do Brasil e resultou, nesta terça-feira, 15 de setembro, na assinatura de um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027. O documento foi celebrado pela empresa e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM).

O principal efeito anunciado é a regulamentação do trabalho remoto no regime de três dias presenciais e dois dias a distância por semana. A modalidade dependerá de aditivo contratual e controle de frequência e poderá alcançar cerca de 500 trabalhadores da área administrativa.

Do dissídio de greve ao aditivo negociado

O conflito chegou ao TST em maio, no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000481-13.2026.5.00.0000. Desde então, as tratativas passaram a ser conduzidas na Vice-Presidência do Tribunal, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), para buscar solução consensual às reivindicações e impedir a paralisação.

O resultado foi formalizado como aditivo ao acordo coletivo já vigente. Isso significa que as regras decorrem da negociação entre empresa e sindicato, com homologação no processo coletivo, e não de uma política unilateral criada pelo Tribunal.

Ponto do acordoAlcance informado pelo TST
Regime semanalTrês dias de trabalho presencial e dois dias de trabalho remoto.
FormalizaçãoAdoção mediante aditivo ao contrato individual e controle de frequência.
Público potencialCerca de 500 empregados da área administrativa, após análise das funções elegíveis.
Ponto eletrônicoTolerâncias ajustadas às distâncias entre os locais de trabalho e os equipamentos de registro na unidade industrial.
Efeito coletivoA solução negociada evitou a greve que motivou o dissídio coletivo.

Ponto eletrônico também entrou na composição

Além da ampliação do trabalho remoto, o aditivo regulamenta a marcação do ponto eletrônico. A negociação considerou as características da unidade industrial e as distâncias percorridas entre os postos de trabalho e os equipamentos de registro de frequência. O texto estabelece limites de tolerância para essa marcação.

Segundo o sindicato, havia desde 2023 uma reivindicação para ampliar o regime remoto. Antes do acordo, o modelo praticado previa quatro dias presenciais e um remoto. A nova proporção muda essa distribuição, mas preserva a presença física como componente majoritário da semana.

Implementação começa com análise das funções

A Casa da Moeda informou que iniciará a implantação com a celebração do acordo e fará levantamento interno para identificar as atividades compatíveis com o regime. A referência a aproximadamente 500 trabalhadores é, portanto, uma estimativa do universo potencial, não a confirmação de que todos serão incluídos.

A empresa também avalia, para etapa futura, outras formas de trabalho a distância. Qualquer expansão dependerá de viabilidade técnica e de controles adequados. O comunicado oficial não detalha critérios de seleção, equipamentos, custeio, hipóteses de reversão ao presencial ou cronograma individual de adesão.

A função da conciliação coletiva

Participaram da construção do acordo o vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, as juízas e os juízes auxiliares da Vice-Presidência, representantes da Casa da Moeda e do sindicato e o MPT. A atuação judicial organizou o diálogo e permitiu a homologação da solução, sem substituir a autonomia coletiva das partes.

A efetividade do aditivo poderá ser medida pela adesão dos empregados elegíveis, pelo funcionamento dos controles de jornada e pela ausência de novos impasses sobre as regras pactuadas. Até a divulgação desses dados, o fato confirmado é a celebração do acordo e a prevenção da greve; resultados operacionais ainda dependem da implementação.

Referências consultadas

  1. TST — acordo prevê trabalho remoto para empregados da Casa da Moeda, 15/9/2026
  2. TST — listagem oficial de notícias, consultada em 15/9/2026
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