A mediação conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre a Caixa Econômica Federal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) terminou sem acordo em 23 de setembro.
A sessão havia sido solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como tentativa pré-processual de superar o impasse na renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2026/2028. Apesar da intervenção institucional, as partes não construíram uma solução comum.
Tentativa era consensual e anterior a eventual dissídio
A Contraf-CUT esclareceu antes da sessão que o procedimento não constituía dissídio coletivo. A mediação pré-processual abre espaço para diálogo antes do ajuizamento de uma ação e não transfere automaticamente ao tribunal a definição das condições de trabalho.
A nota do TST afirma que as partes podem buscar um acordo a qualquer tempo, mas não registra nova reunião, minuta de consenso ou ajuizamento de dissídio. Também não atualiza o estado da paralisação após a sessão. Essas lacunas impedem tratar o insucesso da mediação como encerramento da greve ou passagem automática à via judicial.
Saúde Caixa continua no centro do impasse
A mediação ocorreu depois de novas assembleias rejeitarem a terceira proposta do banco. O conflito continua concentrado no Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados, aposentados e dependentes, e nas demais condições do acordo coletivo.
Na etapa anterior, a Caixa havia reaberto a mesa, suspendido medidas administrativas previstas na CE VIPES 11183/2026 e indicado a prorrogação excepcional de benefícios nas condições anteriores a 31 de agosto. O gesto evitou a interrupção imediata do diálogo, mas não resolveu a divergência substantiva.
As entidades defendem a preservação do pacto intergeracional e sustentam que as propostas transferem custos excessivos aos usuários. O banco apresentou mudanças no teto de sua contribuição, nos percentuais pagos por titulares e dependentes e em benefícios econômicos. São posições negociais; não houve decisão judicial sobre o equilíbrio atuarial ou a validade das cláusulas.
O que muda depois da sessão sem acordo
A sessão encerra uma tentativa específica de composição, não a possibilidade de negociar. Caixa, confederações e sindicatos podem retomar tratativas diretamente, pedir nova intervenção institucional ou, se presentes os requisitos, levar a controvérsia à Justiça do Trabalho.
| Etapa | Situação confirmada em 24/9 |
|---|---|
| Terceira proposta | Rejeitada nas assembleias informadas pelas entidades. |
| Mediação no TST | Realizada em 23 de setembro e encerrada sem acordo. |
| Natureza do procedimento | Pré-processual, voluntária e consensual. |
| Nova reunião | Não informada na nota oficial. |
| Dissídio coletivo | Não comunicado pelo TST no encerramento da sessão. |
| Situação da greve após a mediação | Não atualizada pela nota oficial. |
Próximos passos dependem novamente das partes
O próximo marco verificável será uma nova convocação negocial, a apresentação de proposta revisada, uma deliberação das bases ou a formalização de medida judicial. Até que um desses atos ocorra, a informação segura é o insucesso desta tentativa de mediação, não o encerramento do conflito.
A ausência de acordo também delimita o alcance da atuação do mediador. O TST criou o espaço institucional e facilitou o encontro, mas não substituiu a autonomia coletiva nem converteu a mediação em julgamento. A continuidade do diálogo dependerá de propostas capazes de reduzir a distância entre custeio, sustentabilidade do plano e proteção dos beneficiários.
Referências consultadas
- TST — Mediação entre Caixa e entidades sindicais termina sem acordo, publicada em 23/9/2026 às 21h34
- Contraf-CUT — pedido de mediação pré-processual e resultado das assembleias, reproduzido em 23/9/2026
- Contraf-CUT — Caixa reabre negociação com entidades e suspende medidas sobre direitos, 14/9/2026
- Fenae — retomada da negociação e suspensão da CE VIPES 11183/2026, 13/9/2026
- Sindicato dos Bancários de São Paulo — rejeição da proposta e continuidade da greve, 11/9/2026
- CONTEC — proposta apresentada pela Caixa para o Saúde Caixa, 10/9/2026
- CONTEC — acordo coletivo do Banco do Brasil assinado após a negociação, 12/9/2026
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Atualização com o encerramento, sem acordo, da mediação pré-processual realizada pelo TST em 23 de setembro.

