O atacante Kevin Viveros, do Athletico-PR, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após a expulsão contra o Vasco e pode desfalcar a equipe em toda a reta final do Campeonato Brasileiro. Segundo o ge, a Procuradoria pediu seis partidas de suspensão. O jogador ainda não foi julgado.

O caso decorre do jogo de 4 de novembro, em Curitiba, pela 34ª rodada da Série A, vencido pelo Vasco por 3 a 1. Viveros recebeu cartão vermelho depois de pisar no lateral Cuiabano. Conforme o relato da súmula reproduzido pelo ge, o árbitro Ramon Abatti Abel registrou que o contato atingiu a região abdominal do adversário, com a bola fora de jogo.

O que a Procuradoria pediu

A denúncia enquadra o lance no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente à agressão física durante a partida. Para atletas, a regra prevê suspensão de quatro a 12 jogos. O pedido de seis partidas, noticiado pelo ge, é a pretensão da Procuradoria; a Comissão Disciplinar examinará o caso e não está obrigada a fixar a pena solicitada.

A acusação não equivale a condenação. Viveros tem direito de apresentar defesa, e a decisão dependerá da análise dos fatos e das provas. Até a conclusão desta reportagem, a íntegra da denúncia e a posição específica da defesa sobre o processo não haviam sido obtidas pelo ArquipelJus.

O que pode acontecer na reta final

Após a expulsão, o atacante deve cumprir suspensão automática diante do Flamengo, em 18 de novembro, segundo o ge. Restam ainda ao Athletico partidas contra Remo, Mirassol e São Paulo. Se houver condenação pelo artigo 254-A, a depender da pena, de seu cumprimento e de eventual decisão em recurso, o afastamento poderá alcançar toda a sequência.

A suspensão automática e a pena aplicada pelo tribunal são medidas distintas. No cálculo de eventual punição, porém, a partida de impedimento automático pode ser computada para abatimento, conforme o caso e a decisão. Não é correto presumir que haverá necessariamente um jogo automático somado integralmente à pena fixada.

O ge também informou que o Athletico aplicou uma multa interna ao atacante. Essa providência do clube é distinta do processo disciplinar no STJD e não define o resultado do julgamento.

Súmula, prova e direito de defesa

No CBJD, a súmula tem presunção relativa de veracidade: é um elemento relevante, mas não uma verdade imune a contestação. O artigo 58-A atribui à Procuradoria o ônus da prova da infração disciplinar. Imagens, documentos e demais provas admitidas podem ajudar a esclarecer a dinâmica do lance e devem ser examinados com o contraditório e a ampla defesa.

A Comissão poderá avaliar o enquadramento jurídico à luz do conjunto probatório. O código também prevê, em dispositivos distintos, a jogada violenta (artigo 254, com pena de uma a seis partidas) e o ato desleal ou hostil (artigo 250, de uma a três). Essas hipóteses não significam que a conduta será reclassificada nem antecipam uma tese da defesa.

Quando o caso pode ser julgado

Em calendário prévio divulgado em 27 de outubro, o STJD indicou a Quinta Comissão Disciplinar para examinar ocorrências de Athletico-PR x Vasco em 9 de novembro. O ge informou que a expectativa é de julgamento naquela segunda-feira pela manhã. A previsão geral não substitui a inclusão do processo em edital: até o fechamento desta matéria, o ArquipelJus não havia confirmado a pauta específica e o horário do caso.

Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Pleno, observados os requisitos aplicáveis. O recurso, por si só, não libera automaticamente o atleta: eventual efeito suspensivo depende de decisão própria.

Referências consultadas

  1. ge — denúncia, pedido da Procuradoria e suspensão
  2. Band — expulsão e possível impacto esportivo
  3. STJD — previsão de agenda da 34ª rodada
  4. STJD — CBJD e coletânea de julgados
  5. TJD-RJ — Código Brasileiro de Justiça Desportiva
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