Referências e documentos
Assédio eleitoral: OAB informa 590 denúncias após as eleições e reforça canal do MPT
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- OAB Nacional — denúncias após as eleições, dados atribuídos ao MPT e orientações, 30/10/2026, 07h39Origem: oab.org.brAbrir fonte original
- MPT — canal oficial de assédio eleitoral indicado pela OABOrigem: mpt.mp.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional informou nesta sexta-feira, 30 de outubro, que 590 denúncias de assédio eleitoral foram registradas após as eleições, em um total de 2.527 ocorrências contabilizadas ao longo do ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O volume posterior à votação equivale a aproximadamente 23% do total divulgado. O órgão continua recebendo relatos de trabalhadores mesmo depois do resultado eleitoral.
- O assédio eleitoral no trabalho envolve constrangimento, ameaça, discriminação ou represália relacionada à escolha política ou ao voto. A orientação divulgada pela OAB inclui situações como ameaça de demissão, recusa de contratação e outras formas de retaliação. A liberdade de voto e seu caráter secreto protegem o trabalhador também na fase posterior à eleição.
- Os números divulgados são de denúncias e ocorrências levadas ao órgão, e não de violações já reconhecidas em decisão. A apuração pelo MPT é a etapa que examina os fatos e as providências cabíveis em cada situação. A publicação da OAB atribui o levantamento ao Ministério Público do Trabalho.
- A comunicação reforça a campanha No meu voto mando eu e informa que as denúncias podem ser encaminhadas de forma remota e sigilosa pelo canal oficial do MPT. O atendimento abrange tanto práticas ocorridas durante a campanha quanto situações posteriores ao resultado da votação.
- Quem sofreu ou presenciou esse tipo de conduta é orientado a preservar elementos que ajudem a esclarecer o ocorrido: mensagens, capturas de tela, áudios e nomes de testemunhas estão entre os exemplos apontados. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, conforme a orientação reproduzida pela Ordem.
