A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional informou nesta sexta-feira, 30 de outubro, que 590 denúncias de assédio eleitoral foram registradas após as eleições, em um total de 2.527 ocorrências contabilizadas ao longo do ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O volume posterior à votação equivale a aproximadamente 23% do total divulgado. O órgão continua recebendo relatos de trabalhadores mesmo depois do resultado eleitoral.

O assédio eleitoral no trabalho envolve constrangimento, ameaça, discriminação ou represália relacionada à escolha política ou ao voto. A orientação divulgada pela OAB inclui situações como ameaça de demissão, recusa de contratação e outras formas de retaliação. A liberdade de voto e seu caráter secreto protegem o trabalhador também na fase posterior à eleição.

Os números divulgados são de denúncias e ocorrências levadas ao órgão, e não de violações já reconhecidas em decisão. A apuração pelo MPT é a etapa que examina os fatos e as providências cabíveis em cada situação. A publicação da OAB atribui o levantamento ao Ministério Público do Trabalho.

A comunicação reforça a campanha No meu voto mando eu e informa que as denúncias podem ser encaminhadas de forma remota e sigilosa pelo canal oficial do MPT. O atendimento abrange tanto práticas ocorridas durante a campanha quanto situações posteriores ao resultado da votação.

Quem sofreu ou presenciou esse tipo de conduta é orientado a preservar elementos que ajudem a esclarecer o ocorrido: mensagens, capturas de tela, áudios e nomes de testemunhas estão entre os exemplos apontados. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, conforme a orientação reproduzida pela Ordem.

A atuação conjunta da OAB e do MPT decorre de um acordo de cooperação técnica firmado em agosto. A parceria prevê o encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho de denúncias recebidas pela Ordem e o retorno das providências ao Conselho Federal da OAB. A investigação permanece com o órgão trabalhista.

O acordo também contempla divulgação de campanhas e canais de atendimento, compartilhamento de materiais e capacitação de profissionais da advocacia e de integrantes do MPT. A abrangência inclui o período eleitoral e a fase posterior à votação, quando ameaças ou represálias podem continuar a surgir.

A orientação divulgada nesta sexta-feira acrescenta um recorte concreto ao acompanhamento do assédio eleitoral: quase um quarto dos relatos informados no ano se refere à fase posterior às eleições. O canal indicado pela OAB permanece como via para encaminhar fatos à apuração, inclusive quando a pressão ocorre depois de o voto ter sido depositado.

Referências consultadas

  1. OAB Nacional — denúncias após as eleições, dados atribuídos ao MPT e orientações, 30/10/2026, 07h39
  2. MPT — canal oficial de assédio eleitoral indicado pela OAB
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