ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

Governo anuncia proibição de bets e prazo para resgate de saldos

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Constituição Federal — artigo 62, regime das medidas provisóriasOrigem: planalto.gov.br
  2. Lei 14.790/2023 — marco legal das apostas de quota fixaOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição de casas de apostas on-line, abrangendo apostas esportivas e cassinos virtuais. O plano apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por ministros prevê uma medida provisória e uma transição para devolução dos saldos dos usuários.
  • Até o fechamento desta reportagem, o ArquipelJus não havia conseguido consultar a íntegra publicada da MP nem confirmar seu número no Diário Oficial da União. As datas abaixo correspondem ao cronograma anunciado, e não a uma análise do texto normativo definitivo.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que novos depósitos serão impedidos a partir da publicação da medida. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos disponíveis. A retirada de sites e aplicativos do ar foi anunciada para 6 de outubro.
  • O cronograma prevê devolução dos saldos remanescentes entre 9 e 14 de outubro, com intermediação da Caixa em caso de impedimento à restituição. A retirada de publicidade e marcas de patrocinadores foi anunciada para até 5 de outubro.
  • A referência é ao saldo ainda existente nas contas. O anúncio não deve ser interpretado como garantia de ressarcimento automático de dinheiro já perdido em apostas.