O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição de casas de apostas on-line, abrangendo apostas esportivas e cassinos virtuais. O plano apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por ministros prevê uma medida provisória e uma transição para devolução dos saldos dos usuários.

O cronograma anunciado para os saldos

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que novos depósitos serão impedidos a partir da publicação da medida. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos disponíveis. A retirada de sites e aplicativos do ar foi anunciada para 6 de outubro.

O cronograma prevê devolução dos saldos remanescentes entre 9 e 14 de outubro, com intermediação da Caixa em caso de impedimento à restituição. A retirada de publicidade e marcas de patrocinadores foi anunciada para até 5 de outubro.

A referência é ao saldo ainda existente nas contas. O anúncio não deve ser interpretado como garantia de ressarcimento automático de dinheiro já perdido em apostas.

O que ainda depende da norma e do Congresso

A Lei 14.790/2023 estruturou o regime de exploração de apostas de quota fixa, com autorização e fiscalização. Por isso, uma proibição ampla representa mudança de orientação regulatória e exige exame das regras de transição, inclusive quanto a autorizações, contratos e obrigações das operadoras.

Medida provisória tem força de lei, mas não dispensa o Congresso. Pelo artigo 62 da Constituição, sua vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com suspensão da contagem no recesso parlamentar. A edição depende dos pressupostos de relevância e urgência. Anúncio, publicação e conversão em lei são etapas diferentes.

O pacote também inclui a previsão de um projeto de lei sobre punições à exploração de apostas. Essa iniciativa não se confunde com a MP: a Constituição veda medidas provisórias sobre direito penal. Eventuais novas penas dependem do devido processo legislativo, e não podem ser apresentadas como já vigentes apenas em razão do anúncio.

A conferência da íntegra é necessária para esclarecer o alcance preciso da proibição, as exceções e os procedimentos exigidos de empresas, bancos e apostadores.

Referências consultadas

  1. Constituição Federal — artigo 62, regime das medidas provisórias
  2. Lei 14.790/2023 — marco legal das apostas de quota fixa
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