Referências e documentos
BHP perde recurso contra juros sobre custos da ação de atingidos por Fundão
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Corte de Apelação — acórdão integral [2026] EWCA Civ 1319, 16/10/2026Origem: judiciary.uk
- Cortes da Inglaterra e do País de Gales — ficha oficial do julgamento, 16/10/2026Origem: judiciary.uk
- Ministério da Justiça britânico — regras processuais, Parte 44, especialmente 44.2(6)(g)Origem: justice.gov.uk
Elementos incorporados à apuração
- A Corte de Apelação da Inglaterra e do País de Gales rejeitou por unanimidade, em 16 de outubro, um recurso da BHP contra a incidência de juros sobre custos processuais na ação relacionada ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O ponto decidido é o custo de conduzir o processo: os autores não precisaram antecipar pagamentos aos advogados, mas assumiram obrigações condicionadas ao êxito da demanda.
- O acórdão descreve um grupo de cerca de 450 mil autores, entre pessoas, empresas, municípios e outras entidades que pedem reparação por perdas associadas ao desastre de novembro de 2015. A decisão foi tomada por Geoffrey Vos, Zacaroli e Cockerill, após audiência em 6 de outubro, e recebeu a identificação [2026] EWCA Civ 1319.
- Em janeiro de 2026, a juíza O’Farrell havia determinado que a BHP pagasse 90% dos custos da primeira fase do julgamento. Também concedeu juros anteriores à ordem de custos, calculados a um ponto percentual acima da taxa básica britânica, de 1º de agosto de 2023 a 26 de janeiro de 2026. O recurso agora rejeitado contestava esses juros, não a responsabilidade pelos danos da barragem.
- No processo inglês, custos processuais abrangem despesas e remuneração jurídica recuperáveis da outra parte, sujeitas às regras de apuração. Os autores contrataram o escritório Pogust Goodhead por acordos de honorários condicionados ao sucesso, conhecidos como conditional fee agreements (CFAs). O julgamento partiu da premissa aceita pelas partes de que, no êxito, seriam devidos honorários-base e uma parcela adicional de êxito, em parte associada ao financiamento dos serviços prestados sem pagamento imediato.
- A BHP sustentou que não seria possível conceder juros a quem não havia desembolsado recursos nem tomado empréstimo para pagar os custos. Também argumentou que a medida contornaria a proibição de transferir à parte vencida o pagamento de honorários de êxito prevista na legislação inglesa. Para os autores, a obrigação futura perante os advogados justificava a compensação pelo custo de receber serviços a crédito.
