A Corte de Apelação da Inglaterra e do País de Gales rejeitou por unanimidade, em 16 de outubro, um recurso da BHP contra a incidência de juros sobre custos processuais na ação relacionada ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O ponto decidido é o custo de conduzir o processo: os autores não precisaram antecipar pagamentos aos advogados, mas assumiram obrigações condicionadas ao êxito da demanda.

O acórdão descreve um grupo de cerca de 450 mil autores, entre pessoas, empresas, municípios e outras entidades que pedem reparação por perdas associadas ao desastre de novembro de 2015. A decisão foi tomada por Geoffrey Vos, Zacaroli e Cockerill, após audiência em 6 de outubro, e recebeu a identificação [2026] EWCA Civ 1319.

Em janeiro de 2026, a juíza O’Farrell havia determinado que a BHP pagasse 90% dos custos da primeira fase do julgamento. Também concedeu juros anteriores à ordem de custos, calculados a um ponto percentual acima da taxa básica britânica, de 1º de agosto de 2023 a 26 de janeiro de 2026. O recurso agora rejeitado contestava esses juros, não a responsabilidade pelos danos da barragem.

No processo inglês, custos processuais abrangem despesas e remuneração jurídica recuperáveis da outra parte, sujeitas às regras de apuração. Os autores contrataram o escritório Pogust Goodhead por acordos de honorários condicionados ao sucesso, conhecidos como conditional fee agreements (CFAs). O julgamento partiu da premissa aceita pelas partes de que, no êxito, seriam devidos honorários-base e uma parcela adicional de êxito, em parte associada ao financiamento dos serviços prestados sem pagamento imediato.

A BHP sustentou que não seria possível conceder juros a quem não havia desembolsado recursos nem tomado empréstimo para pagar os custos. Também argumentou que a medida contornaria a proibição de transferir à parte vencida o pagamento de honorários de êxito prevista na legislação inglesa. Para os autores, a obrigação futura perante os advogados justificava a compensação pelo custo de receber serviços a crédito.

A Corte considerou que a regra 44.2(6)(g) do processo civil inglês confere margem de avaliação para fixar juros sobre custos, inclusive por período anterior ao julgamento. A compensação pode alcançar não apenas quem desembolsou dinheiro, mas também quem se tornou responsável por remunerar outra pessoa pelo crédito que viabilizou os serviços jurídicos. A obrigação condicionada dos autores era suficiente, nas circunstâncias examinadas, para permitir essa análise.

O tribunal distinguiu a condenação em juros da transferência dos próprios honorários de êxito. A existência da obrigação contratual permite considerar o valor do dinheiro no tempo, mas não determina o montante dos juros pela quantia da parcela de êxito. O cálculo corresponde ao custo razoável de financiamento para a classe de litigantes envolvida, dentro da avaliação judicial, e não ao simples reembolso do contrato de honorários.

O acórdão também separa os contratos dos clientes do financiamento empresarial do escritório. Segundo a descrição reproduzida no julgamento, os clientes não contrataram diretamente o financiador nem lhe devem pagamento. O empréstimo empresarial deve ser devolvido pelo escritório independentemente do resultado das ações. Essa distinção impede tratar todos os modelos de financiamento de litígios como se fossem iguais.

Ao rejeitar o recurso, a Corte manteve a decisão sobre juros e confirmou a avaliação feita na primeira instância. Não criou um direito automático de todo litigante financiado a recebê-los: a regra exige exame das circunstâncias e continua distinta da vedação à transferência dos honorários de êxito.

A responsabilidade da BHP na primeira fase já havia sido reconhecida sob fundamentos do direito brasileiro, e o acórdão registra que não foi autorizada a apelação sobre esses pontos de mérito. O julgamento de outubro resolve a controvérsia incidental dos juros sobre custos; não fixa uma nova indenização individual aos atingidos nem encerra, por si, o conjunto do processo.

Referências consultadas

  1. Corte de Apelação — acórdão integral [2026] EWCA Civ 1319, 16/10/2026
  2. Cortes da Inglaterra e do País de Gales — ficha oficial do julgamento, 16/10/2026
  3. Ministério da Justiça britânico — regras processuais, Parte 44, especialmente 44.2(6)(g)
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