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Referências e documentos

Boate Kiss: divergência sobre cálculo das penas leva a novo pedido de vista no STJ

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — andamento do REsp 2.256.938, proclamações de setembro e novembroOrigem: processo.stj.jus.br
  2. STJ — contexto dos recursos e antecedentes do julgamentoOrigem: stj.jus.br
  3. STJ — tese do Tema Repetitivo 1.214Origem: processo.stj.jus.br
  4. MPRS — objeto do recurso e retomada em 3 de novembroOrigem: mprs.mp.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a suspender, na terça-feira (3), o julgamento dos recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. O ministro Carlos Pires Brandão pediu vista depois de uma divergência parcial apresentada por Rogerio Schietti. O andamento oficial registra a interrupção às 18h21, sem conclusão do julgamento.
  • Schietti votou pelo acolhimento parcial do recurso de Elissandro Callegaro Spohr, para reconhecer violação dos artigos 59 do Código Penal e 617 do Código de Processo Penal e redimensionar sua pena para 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Esse é o resultado proposto no voto-vista, sujeito à conclusão da análise pelo colegiado.
  • Ao mesmo tempo, o ministro acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para restabelecer a avaliação desfavorável da culpabilidade de Elissandro e Mauro Londero Hoffmann. Rejeitou, porém, o pedido de elevar os acréscimos de pena atribuídos às circunstâncias judiciais. Assim, a divergência admite parte da pretensão da acusação e estabelece limites para seu efeito no cálculo.
  • Segundo a proclamação parcial, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam Schietti. Na sequência, Brandão pediu vista. A existência desses votos convergentes integra o registro da sessão, mas a análise permaneceu suspensa.
  • Na primeira etapa do julgamento, em 15 de setembro, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, havia votado para acolher parcialmente o recurso do MPRS. Sua proposta elevava as penas de Elissandro e Mauro para 18 anos cada e as de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão para 12 anos, quatro meses e 15 dias cada.