A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a suspender, na terça-feira (3), o julgamento dos recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. O ministro Carlos Pires Brandão pediu vista depois de uma divergência parcial apresentada por Rogerio Schietti. O andamento oficial registra a interrupção às 18h21, sem conclusão do julgamento.

O alcance da divergência

Schietti votou pelo acolhimento parcial do recurso de Elissandro Callegaro Spohr, para reconhecer violação dos artigos 59 do Código Penal e 617 do Código de Processo Penal e redimensionar sua pena para 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Esse é o resultado proposto no voto-vista, sujeito à conclusão da análise pelo colegiado.

Ao mesmo tempo, o ministro acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para restabelecer a avaliação desfavorável da culpabilidade de Elissandro e Mauro Londero Hoffmann. Rejeitou, porém, o pedido de elevar os acréscimos de pena atribuídos às circunstâncias judiciais. Assim, a divergência admite parte da pretensão da acusação e estabelece limites para seu efeito no cálculo.

Segundo a proclamação parcial, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam Schietti. Na sequência, Brandão pediu vista. A existência desses votos convergentes integra o registro da sessão, mas a análise permaneceu suspensa.

A posição da relatora e o precedente sobre recursos

Na primeira etapa do julgamento, em 15 de setembro, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, havia votado para acolher parcialmente o recurso do MPRS. Sua proposta elevava as penas de Elissandro e Mauro para 18 anos cada e as de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão para 12 anos, quatro meses e 15 dias cada.

A proclamação daquela sessão registra a recuperação da avaliação negativa da culpabilidade dos dois sócios e a majoração da circunstância relativa às consequências do crime para os quatro condenados. Schietti pediu vista em setembro e apresentou seu voto na retomada de novembro.

O STJ já possui uma orientação geral sobre a retirada de circunstâncias desfavoráveis no julgamento de recurso exclusivo da defesa. No Tema Repetitivo 1.214, a Terceira Seção definiu que o afastamento de uma circunstância judicial negativa exige redução proporcional da pena-base. A tese admite a correção da classificação de um fato já considerado e o reforço de uma fundamentação desfavorável existente. A discussão no caso Kiss envolve justamente os limites jurídicos do redimensionamento, diante dos recursos apresentados.

Como a controvérsia chegou ao STJ

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 mortos e 636 feridos, segundo o MPRS. Os quatro réus foram condenados pelo tribunal do júri em 2021. A validade desse julgamento passou por decisões do TJRS, do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após o STF restabelecer a validade do júri, o TJRS examinou questões das apelações das defesas que ainda estavam pendentes. Em agosto de 2025, manteve as condenações e reduziu as penas. Foi contra esse acórdão posterior que o Ministério Público e as defesas levaram os recursos atualmente examinados ao STJ. As penas passaram a 12 anos para Elissandro e Mauro e a 11 anos para Marcelo e Luciano.

O REsp 2.256.938 permanece com pedido de vista registrado. A retomada permitirá completar a deliberação sobre os recursos e definir o alcance do resultado para cada condenado. A proposta de 14 anos, quatro meses e 24 dias refere-se expressamente a Elissandro no voto de Schietti; esse número não pode ser estendido aos demais réus.

Referências consultadas

  1. STJ — andamento do REsp 2.256.938, proclamações de setembro e novembro
  2. STJ — contexto dos recursos e antecedentes do julgamento
  3. STJ — tese do Tema Repetitivo 1.214
  4. MPRS — objeto do recurso e retomada em 3 de novembro
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