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Referências e documentos

Ex-bolsistas já podem pedir renegociação de dívidas com Capes e CNPq

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. AGU — Edital 6/2026/PGF/AGU, Capes: condições integrais e abertura em 16/10Origem: gov.br
  2. AGU — editais de transação e documentos integrais, 7/10/2026Origem: gov.br
  3. AGU — Edital 5/2026/PGF/AGU, CNPq, itens 1 a 6Origem: gov.br
  4. Capes — comunicado sobre os editais 5 e 6/2026, 8/10/2026Origem: gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • Ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) já podem aderir, desde 16 de outubro de 2026 e até 31 de março de 2027, a acordos para regularizar dívidas relacionadas a bolsas. Os editais da Advocacia-Geral da União (AGU) preveem descontos de até 70% à vista e parcelamento em até 84 meses.
  • A medida integra os editais anunciados em 7 de outubro e foi detalhada pela Capes no dia 8. A estimativa conjunta é alcançar aproximadamente mil devedores, com débitos potenciais de R$ 180 milhões. A transação por adesão permite aceitar condições previamente fixadas pelo poder público, mediante análise dos requisitos do edital.
  • O desconto incide sobre a dívida consolidada, mas o resultado não pode ser inferior ao principal. Isso limita a redução efetiva quando os juros e demais acréscimos representam parcela pequena do total. O edital 5/2026, do CNPq, oferece reduções de 70% à vista, 60% em até 12 meses, 50% em até 36, 40% em até 60 e 30% em até 84 meses, sempre respeitado esse piso.
  • No CNPq, são abrangidos ressarcimentos decorrentes do descumprimento do período de retorno e permanência no Brasil após bolsa no exterior e de situações de não conclusão acadêmica especificadas no edital: ausência de defesa de dissertação ou tese, falta de relatório final de pós-doutorado ou desligamento por insuficiência acadêmica. O período de permanência exigido após o retorno é chamado de interstício.
  • A inscrição em dívida ativa integra os requisitos. Créditos definitivamente constituídos ainda não inscritos podem ser encaminhados para inscrição com essa finalidade, desde que preenchidas as condições e inexistente processo de novação em curso no CNPq. O benefício não alcança indistintamente toda dívida de qualquer ex-bolsista.