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Referências e documentos

Mediação no TST termina sem acordo entre Caixa e entidades sindicais

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TST — Mediação entre Caixa e entidades sindicais termina sem acordo, publicada em 23/9/2026 às 21h34Origem: tst.jus.br
  2. Contraf-CUT — pedido de mediação pré-processual e resultado das assembleias, reproduzido em 23/9/2026Origem: bancarioslondrina.org.br
  3. Contraf-CUT — Caixa reabre negociação com entidades e suspende medidas sobre direitos, 14/9/2026Origem: contrafcut.com.br
  4. Fenae — retomada da negociação e suspensão da CE VIPES 11183/2026, 13/9/2026Origem: fenae.org.br
  5. Sindicato dos Bancários de São Paulo — rejeição da proposta e continuidade da greve, 11/9/2026Origem: spbancarios.com.br
  6. CONTEC — proposta apresentada pela Caixa para o Saúde Caixa, 10/9/2026Origem: contec.org.br
  7. CONTEC — acordo coletivo do Banco do Brasil assinado após a negociação, 12/9/2026Origem: contec.org.br

Elementos incorporados à apuração

  • A mediação conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho entre a Caixa Econômica Federal, a Contraf-CUT e a Contec terminou sem acordo em 23 de setembro. A sessão havia sido solicitada pelo Ministério Público do Trabalho como tentativa pré-processual de superar o impasse na renovação do acordo coletivo.
  • O encerramento sem composição não equivale a decisão judicial sobre a greve, o Saúde Caixa ou as cláusulas econômicas. O TST não julgou o conflito nem impôs condições; a mediação preserva nas partes o poder de aceitar, recusar ou reformular propostas.
  • A nota oficial informa que as partes podem buscar um acordo a qualquer tempo, mas não registra nova reunião, minuta de consenso ou ajuizamento de dissídio coletivo. Também não atualiza o estado da paralisação após a sessão.
  • A mediação ocorreu depois de novas assembleias rejeitarem a terceira proposta do banco. O conflito continua concentrado no custeio do Saúde Caixa e nas condições do Acordo Coletivo de Trabalho de 2026/2028.
  • O próximo marco verificável será uma nova convocação negocial, uma deliberação das bases sobre eventual proposta ou a formalização de medida judicial. Até lá, a notícia segura é o insucesso desta tentativa de composição, não o encerramento do conflito.