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Referências e documentos

Califórnia mantém laudo que rejeitou demanda trabalhista por atraso em iniciar arbitragem

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Corte de Apelação da Califórnia — inteiro teor de Serrano v. CORE, B340012, 29/10/2026Origem: courts.ca.govAbrir fonte original
  2. Judiciário da Califórnia — ficha oficial e classificação da decisãoOrigem: courts.ca.govAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A Corte de Apelação da Califórnia manteve, em decisão de 29 de outubro, a confirmação judicial de uma sentença arbitral que rejeitou uma demanda trabalhista por apresentação fora do prazo. No caso Sarena Serrano contra Community Organized Relief Effort (CORE) e outra parte, o pedido de arbitragem foi apresentado cerca de 19 meses depois da ordem judicial que encaminhara o conflito ao procedimento privado.
  • Serrano havia sido contratada pela CORE para trabalhar na logística de um posto de testes de covid-19 em Los Angeles. Após o fim do vínculo, apresentou pedidos relacionados a alegações de assédio e retaliação. A controvérsia examinada no recurso era a validade da decisão arbitral sobre o prazo, e não uma conclusão judicial de que essas alegações fossem verdadeiras ou falsas.
  • A ação judicial foi proposta em setembro de 2021. Em janeiro de 2022, o juízo determinou que os pedidos contra a CORE e sua dirigente fossem submetidos à arbitragem, conforme a cláusula do contrato de trabalho. O requerimento à Associação Americana de Arbitragem, conhecida pela sigla inglesa AAA, somente foi apresentado em agosto de 2023.
  • A empregadora pediu a extinção por decurso dos prazos aplicáveis. O árbitro acolheu o argumento em março de 2024, e a Justiça confirmou o laudo naquele ano. Serrano recorreu, sustentando que havia ajuizado a ação tempestivamente e que o árbitro utilizara um regulamento diferente do previsto no contrato.
  • O contrato mencionava regras de arbitragem trabalhista da AAA e previa a aplicação de regras de disputas de emprego caso a empregadora adotasse um plano de resolução alternativa de conflitos. A discussão sobre qual conjunto de regras governava o caso importava porque a regra aplicada pelo árbitro exigia iniciar a arbitragem dentro do prazo legal correspondente à pretensão.