A Corte de Apelação da Califórnia manteve, em decisão de 29 de outubro, a confirmação judicial de uma sentença arbitral que rejeitou uma demanda trabalhista por apresentação fora do prazo. No caso Sarena Serrano contra Community Organized Relief Effort (CORE) e outra parte, o pedido de arbitragem foi apresentado cerca de 19 meses depois da ordem judicial que encaminhara o conflito ao procedimento privado.

Da ação judicial ao pedido arbitral

Serrano havia sido contratada pela CORE para trabalhar na logística de um posto de testes de covid-19 em Los Angeles. Após o fim do vínculo, apresentou pedidos relacionados a alegações de assédio e retaliação. A controvérsia examinada no recurso era a validade da decisão arbitral sobre o prazo, e não uma conclusão judicial de que essas alegações fossem verdadeiras ou falsas.

A ação judicial foi proposta em setembro de 2021. Em janeiro de 2022, o juízo determinou que os pedidos contra a CORE e sua dirigente fossem submetidos à arbitragem, conforme a cláusula do contrato de trabalho. O requerimento à Associação Americana de Arbitragem, conhecida pela sigla inglesa AAA, somente foi apresentado em agosto de 2023.

A empregadora pediu a extinção por decurso dos prazos aplicáveis. O árbitro acolheu o argumento em março de 2024, e a Justiça confirmou o laudo naquele ano. Serrano recorreu, sustentando que havia ajuizado a ação tempestivamente e que o árbitro utilizara um regulamento diferente do previsto no contrato.

Por que o regulamento fez diferença

O contrato mencionava regras de arbitragem trabalhista da AAA e previa a aplicação de regras de disputas de emprego caso a empregadora adotasse um plano de resolução alternativa de conflitos. A discussão sobre qual conjunto de regras governava o caso importava porque a regra aplicada pelo árbitro exigia iniciar a arbitragem dentro do prazo legal correspondente à pretensão.

O árbitro concluiu que as regras de disputas de emprego haviam sido incorporadas ao contrato. Considerou também o formulário utilizado para iniciar o procedimento e a ordem de organização do caso que indicara essas regras sem oposição. A corte entendeu que ele atuara dentro de sua competência para interpretar o contrato e definir o regulamento aplicável. Por isso, não precisou decidir se a conduta de Serrano, isoladamente, significaria renúncia à aplicação das outras regras.

Para os pedidos fundados na lei californiana de igualdade no emprego e na moradia, o laudo adotou o prazo de um ano contado da autorização administrativa para ajuizar a ação. Para o pedido de dispensa contrária à ordem pública, utilizou dois anos. A contagem levou em conta a suspensão durante o processo judicial e até 30 dias depois da ordem de encaminhamento à arbitragem. Mesmo com essa suspensão, o árbitro considerou tardio o requerimento.

O limite da revisão pela Justiça

Serrano invocou uma exceção admitida na Califórnia para erros jurídicos claros que impeçam o exame de direitos trabalhistas irrenunciáveis. A corte distinguiu essa hipótese do caso concreto: os argumentos sobre regulamento e prazo haviam sido debatidos, e o árbitro produzira decisão fundamentada. Também considerou razoável interpretar a regra da AAA como referência aos prazos das pretensões discutidas.

O colegiado preservou a confirmação do laudo. A decisão foi classificada como não publicada nos repertórios oficiais: pela regra californiana 8.1115, em geral não pode ser citada ou utilizada como precedente em outros processos, ressalvadas as exceções previstas. O julgamento relata a solução daquele conflito e não estabelece um prazo geral de 19 meses para iniciar arbitragens.

Referências consultadas

  1. Corte de Apelação da Califórnia — inteiro teor de Serrano v. CORE, B340012, 29/10/2026
  2. Judiciário da Califórnia — ficha oficial e classificação da decisão
Ver referências e documentos