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Referências e documentos

Câmara aprova reconhecimento de medidas protetivas entre países do Mercosul; texto vai ao Senado

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. Câmara dos Deputados — aprovação em Plenário, 28/10/2026, 16h53Origem: camara.leg.brAbrir fonte original
  2. Câmara dos Deputados — parecer da CCJC ao PDL 274/2026, 10/06/2026Origem: camara.leg.brAbrir fonte original
  3. Câmara dos Deputados — ficha de tramitação do PDL 274/2026Origem: camara.leg.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o acordo que permite reconhecer em outro país do Mercosul medidas de proteção concedidas a mulheres em situação de violência de gênero. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/2026 segue para o Senado. A iniciativa procura dar continuidade à proteção judicial quando a mulher passa a residir, trabalhar ou permanecer temporariamente em outro país abrangido pelo instrumento.
  • O mecanismo previsto é a Ordem Mercosul de Proteção (OMP). A autoridade judiciária do país que concedeu a medida poderá emitir a ordem para que a proteção seja reconhecida e executada no país de destino, em procedimento prioritário. A cooperação será conduzida por autoridades centrais, responsáveis pela comunicação entre os Estados.
  • Entre as providências alcançadas estão a proibição de aproximação e contato com a vítima, as restrições de acesso a determinados locais e a suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor. O acordo também contempla dispositivos de geolocalização e rastreamento quando o país responsável pela execução dispuser dessa tecnologia.
  • A proteção será independente da situação migratória da mulher. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania explica que o instrumento também alcança filhos, filhas e dependentes que a acompanhem e prevê assistência jurídica para a execução das medidas. Cada Estado conserva suas competências e aplica a própria legislação ao cumprir a ordem.
  • O problema enfrentado é a interrupção prática de uma proteção já reconhecida quando a vítima atravessa uma fronteira. Pelo modelo aprovado na Câmara, o reconhecimento no país de destino permitirá aproveitar a medida anteriormente concedida, por meio da cooperação jurídica. O parecer da comissão aponta a comunicação direta e a prioridade do procedimento como instrumentos para reduzir barreiras ao acesso à Justiça.