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Referências e documentos

Caso Di Genio: TJSP manteve cobrança arbitral bilionária suspensa diante de indícios de fraude

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJSP — AI 2382400-90.2025.8.26.0000, acórdão de 23/3/2026; cópia disponibilizada pela ConJurOrigem: conjur.com.brAbrir fonte original
  2. TJSP — processo 1064327-41.2023.8.26.0224, sentença disponibilizada em 30/7/2025; cópia pela ConJurOrigem: conjur.com.brAbrir fonte original
  3. TJSP — processo 1000051-19.2025.8.26.0260, sentença de 26/11/2025; cópia pela ConJurOrigem: conjur.com.brAbrir fonte original
  4. Folha de S.Paulo — notícia sobre a decisão criminal de 15/10 e posições defensivas, publicada em 21/10/2026Origem: www1.folha.uol.com.brAbrir fonte original
  5. UOL — Caso Di Genio: fórum arbitral já foi alvo de outras acusações de golpes, 3/11/2026Origem: noticias.uol.com.brAbrir fonte original
  6. UOL — decisão criminal e resposta da defesa de Luiz Teixeira, cobertura de 21/10/2026Origem: noticias.uol.com.brAbrir fonte original
  7. Câmara dos Deputados — Lei de Arbitragem atualizada, arts. 21, 32 e 33Origem: www2.camara.leg.brAbrir fonte original
  8. ConJur — reportagem que disponibilizou as três peças judiciais consultadas, 13/4/2026Origem: conjur.com.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A cobrança arbitral bilionária apresentada contra o espólio de João Carlos Di Genio, fundador do grupo Unip/Objetivo, voltou ao noticiário nesta terça-feira, 3 de novembro, com reportagem do UOL sobre suspeitas de fraude documental. Um acórdão do TJSP examinado pelo ArquipelJus permite separar o que a Justiça cível decidiu das acusações e das respostas das defesas.
  • Em 23 de março de 2026, a 7ª Câmara de Direito Privado manteve a suspensão do cumprimento da sentença arbitral cobrada pela Colonizadora Planalto Paulista. O ato foi proferido no Agravo de Instrumento 2382400-90.2025.8.26.0000, relatado pelo desembargador Pastorelo Kfouri.
  • O tribunal considerou a controvérsia sobre a existência do crédito, as notícias de investigação de falsidade e a demanda voltada à nulidade do título. A discussão era a possibilidade de prosseguir com atos executivos enquanto a regularidade da cobrança permanecia questionada.
  • A suspensão foi preservada sem a exigência de garantia do juízo, em caráter excepcional. Entre os fundamentos estavam a gravidade dos indícios descritos e o patrimônio suficiente para responder pelo crédito, caso ele viesse a ser reconhecido. O voto reproduz a referência da decisão de origem a uma execução de aproximadamente R$ 1 bilhão.
  • Esse acórdão não declarou definitivamente a existência de fraude nem julgou a responsabilidade criminal dos envolvidos. Tampouco equivale a uma sentença final de anulação da arbitragem: manteve suspensos os atos de cobrança no recurso examinado.