Referências e documentos
Convenção de TI em Pernambuco é registrada com reajuste de 5% e retroativos em novembro
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- MTE — instrumento registrado PE001209/2026, solicitação MR068733/2026Origem: mediador.trabalho.gov.br
- SEPROPE — íntegra da convenção 2026/2027Origem: seprope.org.br
- SINDPD-PE — registro, mediação e instruções de oposição, 27/10Origem: sindpdpe.org.br
- Formulário de oposição indicado pelo sindicato — requer conta GoogleOrigem: forms.gle
Elementos incorporados à apuração
- A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de empresas privadas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação de Pernambuco foi registrada em 27 de outubro de 2026. O instrumento prevê reajuste salarial de 5% sobre o salário de agosto e pagamento das diferenças de setembro e outubro junto com a folha de novembro. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
- O registro PE001209/2026, disponível no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sucede a aprovação da proposta em assembleia de 21 de outubro. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação de Pernambuco (SINDPD-PE), o resultado foi construído com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A representação patronal é o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Pernambuco (SEPROPE).
- Trata-se de convenção negociada por sindicatos para a categoria e o território definidos no texto. O registro administrativo no MTE não é uma sentença judicial. As cláusulas não se estendem automaticamente a todos os trabalhadores de tecnologia do país; a aplicação exige conferir o enquadramento do vínculo.
- A cláusula salarial determina a aplicação integral do percentual, sem tabela proporcional. Só admite compensar aumentos concedidos expressamente como antecipação do reajuste. Também prevê diferenças nas verbas rescisórias de empregados desligados entre 1º de setembro e a data do registro.
- Na alimentação, o texto estabelece 22 vales-refeições mensais com valor individual mínimo de R$ 42, nos meses trabalhados e observadas as exceções da cláusula. O valor facial pago em agosto deve ser reajustado em 7,7%, respeitado esse mínimo. As diferenças de setembro e outubro serão fornecidas com os tíquetes de novembro. Há regra específica para empresas com refeitório, preservadas condições mais favoráveis.
