A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de empresas privadas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação de Pernambuco foi registrada em 27 de outubro de 2026. O instrumento prevê reajuste salarial de 5% sobre o salário de agosto e pagamento das diferenças de setembro e outubro junto com a folha de novembro. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
O registro PE001209/2026, disponível no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sucede a aprovação da proposta em assembleia de 21 de outubro. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação de Pernambuco (SINDPD-PE), o resultado foi construído com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A representação patronal é o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Pernambuco (SEPROPE).
Trata-se de convenção negociada por sindicatos para a categoria e o território definidos no texto. O registro administrativo no MTE não é uma sentença judicial. As cláusulas não se estendem automaticamente a todos os trabalhadores de tecnologia do país; a aplicação exige conferir o enquadramento do vínculo.
A cláusula salarial determina a aplicação integral do percentual, sem tabela proporcional. Só admite compensar aumentos concedidos expressamente como antecipação do reajuste. Também prevê diferenças nas verbas rescisórias de empregados desligados entre 1º de setembro e a data do registro.
Na alimentação, o texto estabelece 22 vales-refeições mensais com valor individual mínimo de R$ 42, nos meses trabalhados e observadas as exceções da cláusula. O valor facial pago em agosto deve ser reajustado em 7,7%, respeitado esse mínimo. As diferenças de setembro e outubro serão fornecidas com os tíquetes de novembro. Há regra específica para empresas com refeitório, preservadas condições mais favoráveis.
Os pisos variam conforme a função. A convenção fixa R$ 1.708 para a área administrativa e R$ 3.455 para analistas de tecnologia da informação, com faixas intermediárias e descrições próprias de atividades. O enquadramento depende das funções exercidas; a íntegra deve ser consultada antes da aplicação de um piso.
O instrumento prevê contribuição assistencial de 1% do salário nominal na folha de novembro, com direito de oposição individual em até sete dias após o registro. No comunicado de 27 de outubro, o SINDPD-PE informa que receberá manifestações pelo formulário indicado até 3 de novembro. A cláusula exige identificação do empregado e da empresa, assinatura digital e envio sem uso do e-mail institucional do trabalhador.
O formulário indicado pelo sindicato exige acesso por conta Google. Quem optar pela oposição deve conferir as instruções e guardar o protocolo. Para a execução da convenção, empregados e empresas devem verificar os retroativos, os benefícios e as condições de cada parcela no instrumento registrado.
Referências consultadas
- MTE — instrumento registrado PE001209/2026, solicitação MR068733/2026
- SEPROPE — íntegra da convenção 2026/2027
- SINDPD-PE — registro, mediação e instruções de oposição, 27/10
- Formulário de oposição indicado pelo sindicato — requer conta Google

