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Referências e documentos

Tribunal arbitral rejeita objeções da Geórgia em disputa sobre investimento ferroviário

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CIADI — decisão de 14/8/2026 sobre objeções preliminares, versão pública (PDF)Origem: icsidfiles.worldbank.orgAbrir fonte original
  2. CIADI — registro do caso ARB/23/45Origem: icsid.worldbank.orgAbrir fonte original
  3. Mealey’s — data da disponibilização da versão públicaOrigem: mealeys.comAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Um tribunal arbitral constituído no Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (CIADI, ou ICSID na sigla inglesa) rejeitou três objeções preliminares da Geórgia em disputa sobre participações em uma empresa de transporte ferroviário. A decisão foi proferida em 14 de agosto e a versão com trechos suprimidos foi disponibilizada em novembro, segundo a publicação especializada Mealey’s. A arbitragem segue com questões de jurisdição e de mérito por resolver.
  • O empresário Mirian G. Dekanoidze e a companhia georgiana T.G. Trade invocam o tratado bilateral de investimentos entre os Estados Unidos e a Geórgia. A Geórgia sustentou que a nacionalidade do empresário nas datas dos fatos também deveria barrar o acesso à arbitragem. O tribunal entendeu que, para o requisito de nacionalidade da pessoa física previsto na Convenção do CIADI, as datas decisivas são a do consentimento à arbitragem e a do registro do pedido.
  • Nas duas datas, em 2023, Dekanoidze tinha apenas nacionalidade norte-americana. O tribunal também rejeitou a alegação de que a mudança de nacionalidade tivesse sido feita principalmente para obter acesso ao CIADI. Considerou insuficiente a prova apresentada para caracterizar abuso de processo.
  • Para examinar se havia investimento protegido, o tribunal concluiu que o empresário detinha, pelo regime patrimonial do casamento, interesse nas quotas da T.G. Trade e, por meio delas, na participação ferroviária e nas pretensões discutidas perante a Justiça da Geórgia. A decisão reservou para etapa posterior questões ligadas à extensão dessa participação e à jurisdição sobre a própria empresa.
  • O tribunal determinou que a Geórgia reembolse custos de uma fase anterior, relativa à objeção apresentada com base na Regra 41 do CIADI. O montante está suprimido na versão pública. A divisão dos demais custos e a eventual responsabilidade da Geórgia serão examinadas nas próximas etapas.