Referências e documentos
CIJ altera regras de prova documental; mudanças entram em vigor em fevereiro de 2027
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- CIJ — Comunicado 2026/25 e texto das alterações (27/10/2026)Origem: icj-web.leman.un-icc.cloudAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Corte Internacional de Justiça anunciou, em 27 de outubro, alterações nos artigos 50 e 56 de seu Regulamento e em quatro diretrizes práticas. A reforma do tratamento da prova documental começa a vigorar em 1º de fevereiro de 2027.
- O teto de 750 páginas de anexos será calculado por parte e por fase processual. Mapas, diagramas e fotografias entram na conta; capas e certificações ficam fora. A Corte poderá autorizar excesso mediante pedido justificado.
- A simples referência por hiperlink não incorpora o documento aos autos. Já materiais utilizados como meios auxiliares para determinar regras de direito poderão ser citados na argumentação jurídica sem anexação integral.
- As mudanças também alcançam as pastas fornecidas aos juízes e o acesso a documentos apresentados por organizações não governamentais em procedimentos consultivos.
- Nos processos contenciosos pendentes, a aplicação dependerá de a rodada de manifestações escritas ainda não ter começado, conforme a ordem de fixação dos prazos, em 1º de fevereiro de 2027.
