A Corte Internacional de Justiça anunciou, em 27 de outubro, alterações nos artigos 50 e 56 de seu Regulamento e em quatro diretrizes práticas. A reforma do tratamento da prova documental começa a vigorar em 1º de fevereiro de 2027.

O teto de 750 páginas de anexos será calculado por parte e por fase processual. Mapas, diagramas e fotografias entram na conta; capas e certificações ficam fora. A Corte poderá autorizar excesso mediante pedido justificado.

A simples referência por hiperlink não incorpora o documento aos autos. Já materiais utilizados como meios auxiliares para determinar regras de direito poderão ser citados na argumentação jurídica sem anexação integral.

As mudanças também alcançam as pastas fornecidas aos juízes e o acesso a documentos apresentados por organizações não governamentais em procedimentos consultivos.

Nos processos contenciosos pendentes, a aplicação dependerá de a rodada de manifestações escritas ainda não ter começado, conforme a ordem de fixação dos prazos, em 1º de fevereiro de 2027.

Cuidados na preparação dos autos

Preparação da provaPonto de atenção
Documento citado por linkVerificar sua efetiva juntada
AnexosConferir a contagem por fase
Processo em cursoExaminar a regra de transição

Para quem prepara uma manifestação, o cuidado prático é separar os documentos que demonstram fatos das referências que sustentam a argumentação jurídica. Essa leitura editorial ajuda a organizar a prova e a conferência dos anexos; cada equipe deverá verificar o texto aplicável ao seu procedimento.

Referências consultadas

  1. CIJ — Comunicado 2026/25 e texto das alterações (27/10/2026)
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