ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

CMN restringe investimentos de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CMN — Resolução 5.343/2026, íntegra reproduzida pela OkaiOrigem: okai.com.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Monetário Nacional aprovou em 24 de setembro a Resolução 5.343/2026, que restringe aplicações de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de cotas de FIDCs em créditos provenientes de processos judiciais ou arbitragens. A proibição começa em 13 de outubro.
  • A regra alcança investimentos diretos e indiretos enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Na arbitragem, exige sentença que reconheça o direito e fixe o valor, além do encerramento do prazo para ação de nulidade ou decisão definitiva que rejeite essa ação ou a extinga sem exame do mérito.
  • Para créditos judiciais, há requisitos de definitividade nas fases de reconhecimento, liquidação, quando necessária, e impugnação ou embargos à execução. Assim, uma decisão favorável ainda sujeita a essas etapas não basta.
  • Fundos com ativos abrangidos na carteira terão regras de avaliação verificável, reavaliação diante de fatos relevantes, auditoria independente e divulgação mensal, a partir de 4 de janeiro de 2027. A norma trata desses veículos de investimento; seu alcance não equivale a uma proibição geral de toda cessão de crédito.