Referências e documentos
STF inclui indústria na conciliação sobre transição da escala 6×1
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — decisão na ADI 8042, 6/11/2026 (íntegra)Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — inclusão da CNI na audiência, 6/11/2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — íntegra da decisão na ADI8041,5/11/2026Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — audiência e seus limites,5/11/2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — objeto e pedidos da CNC na ADI 8041, divulgação de 4/11/2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — ADI 8041: protocolo, distribuição e andamentoOrigem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
- Câmara dos Deputados — promulgação da EC 141 e etapas de implementação, 16/10/2026Origem: camara.leg.brAbrir fonte original
- STF — ADI8042 da CNIOrigem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu a ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência de conciliação sobre a implementação da nova jornada de trabalho, marcada para 10 de novembro, às 14h. O despacho de 6 de novembro reúne a discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8042 com a da ADI 8041, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
- Dino considerou que as duas ações questionam essencialmente os mesmos pontos da Emenda Constitucional 141/2026, embora apresentem argumentos específicos de cada setor. Entre os temas comuns estão a transição, as cláusulas de negociação coletiva em curso, o tratamento de pequenas empresas e os contratos com a Administração Pública.
- A CNI também pediu solução consensual. O relator autorizou a discussão conjunta dos pontos comuns e das questões setoriais, reservando a possibilidade de novas sessões para temas adicionais. A audiência ocorrerá na sala de sessões da Primeira Turma, com participação das representações empresariais e de trabalhadores e dos órgãos públicos já convocados.
- Dino determinou a participação das confederações sindicais empresariais nacionais e das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União (AGU), das advocacias da Câmara e do Senado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O encontro será na sala de sessões da Primeira Turma.
- Cada entidade poderá indicar até dois representantes pelo endereço audiencias.gmfd@stf.jus.br, até as 17h de 9 de novembro. A decisão também pede informações à Câmara e ao Senado em cinco dias. Depois, AGU e PGR terão, sucessivamente, três dias cada para manifestação.
