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Referências e documentos

CNJ aplica disponibilidade a cinco magistrados na Faroeste; perda dos cargos depende de ação judicial

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CNJ, 27/10 — julgamento disciplinar dos magistrados na Operação FaroesteOrigem: cnj.jus.br
  2. CNJ — proclamação oficial da 17ª Sessão Ordinária, PAD 0007029-33.2020.2.00.0000Origem: cnj.jus.br
  3. BNews, 27/10 — versão da defesa de Maria do Socorro e Sérgio HumbertoOrigem: bnews.com.br
  4. BNews, 27/10 — versão da defesa de Maria da Graça e José OlegárioOrigem: bnews.com.br
  5. BNews, 27/10 — pedido e versão da defesa de MarivaldaOrigem: bnews.com.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a sanção de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em julgamento disciplinar relacionado à Operação Faroeste. A decisão foi tomada por unanimidade em 27 de outubro de 2026. A perda definitiva dos cargos depende de uma etapa judicial posterior.
  • Segundo o comunicado oficial e a proclamação do resultado, a sanção alcança José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O processo administrativo disciplinar é o 0007029-33.2020.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró.
  • O Conselho julgou improcedentes as imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga e determinou o arquivamento em relação a ele. Quanto a Gesivaldo Nascimento Britto, declarou extinta a pretensão punitiva em razão do falecimento. Os desfechos foram individualizados pelo colegiado.
  • De acordo com o CNJ, os cinco atingidos pela disponibilidade devem ser afastados das funções, com vencimentos proporcionais nos termos do julgamento. O caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor, no prazo anunciado de 30 dias, a ação civil de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal (STF). O comunicado não comprova que essa ação já tenha sido ajuizada.
  • As defesas contestaram a responsabilização. Conforme a cobertura do BNews sobre as sustentações em plenário, a defesa de Maria do Socorro e Sérgio Humberto alegou cerceamento de defesa no uso de provas emprestadas, prescrição e impossibilidade de aplicar retroativamente uma regra mais gravosa de perda do cargo.