O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a sanção de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em julgamento disciplinar relacionado à Operação Faroeste. A decisão foi tomada por unanimidade em 27 de outubro de 2026. A perda definitiva dos cargos depende de uma etapa judicial posterior.
Segundo o comunicado oficial e a proclamação do resultado, a sanção alcança José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O processo administrativo disciplinar é o 0007029-33.2020.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró.
O Conselho julgou improcedentes as imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga e determinou o arquivamento em relação a ele. Quanto a Gesivaldo Nascimento Britto, declarou extinta a pretensão punitiva em razão do falecimento. Os desfechos foram individualizados pelo colegiado.
De acordo com o CNJ, os cinco atingidos pela disponibilidade devem ser afastados das funções, com vencimentos proporcionais nos termos do julgamento. O caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor, no prazo anunciado de 30 dias, a ação civil de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal (STF). O comunicado não comprova que essa ação já tenha sido ajuizada.
As defesas contestaram a responsabilização. Conforme a cobertura do BNews sobre as sustentações em plenário, a defesa de Maria do Socorro e Sérgio Humberto alegou cerceamento de defesa no uso de provas emprestadas, prescrição e impossibilidade de aplicar retroativamente uma regra mais gravosa de perda do cargo.
A defesa de José Olegário e Maria da Graça pediu improcedência e sustentou que as acusações se apoiavam em presunções, sem prova robusta. A defesa de Marivalda pediu a suspensão do processo por sua condição de saúde e questionou a prova das imputações. O painel oficial registra a rejeição das preliminares e da questão relativa a Marivalda.
O processo disciplinar examinou deveres funcionais da magistratura. Ele é distinto da esfera penal e não substitui os julgamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a operação. A Faroeste apura suspeitas de negociação de decisões em disputas fundiárias no oeste da Bahia; o resultado administrativo não decide, por si só, a titularidade das terras em litígio.
As providências judiciais anunciadas constituem outra etapa da controvérsia. A situação funcional de cada magistrado deve ser acompanhada à luz da decisão administrativa e dos atos posteriores dos órgãos competentes, sem apresentar a proposta de perda do cargo como perda definitiva já consumada.
Referências consultadas
- CNJ, 27/10 — julgamento disciplinar dos magistrados na Operação Faroeste
- CNJ — proclamação oficial da 17ª Sessão Ordinária, PAD 0007029-33.2020.2.00.0000
- BNews, 27/10 — versão da defesa de Maria do Socorro e Sérgio Humberto
- BNews, 27/10 — versão da defesa de Maria da Graça e José Olegário
- BNews, 27/10 — pedido e versão da defesa de Marivalda

