ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

CNJ aplica nova sanção máxima a juiz baiano; perda do cargo dependerá do STF

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CNJ — decisão no PAD contra o juiz do TJBA, 29/9/2026Origem: cnj.jus.br
  2. CNJ — pauta da 15ª Sessão Ordinária e identificação do PAD 0006258-50.2023Origem: cnj.jus.br
  3. CNJ — novo regime disciplinar aprovado em 4/8/2026Origem: cnj.jus.br
  4. CNJ — Resolução nº 693/2026 e redação vigente da Resolução nº 135/2011Origem: atos.cnj.jus.br
  5. CNJ — aposentadoria compulsória aplicada em outro processo, 25/11/2025Origem: cnj.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, em 29 de setembro, aplicar ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia, a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo. O julgamento ocorreu no Processo Administrativo Disciplinar nº 0006258-50.2023.2.00.0000 e examinou a condução de três processos nas comarcas de Coribe e Correntina.
  • A disponibilidade retira o magistrado do exercício da função e, no novo regime disciplinar, abre a etapa judicial destinada a decidir se haverá perda definitiva do cargo. Ela não produz essa ruptura automaticamente. Segundo o CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União, que terá até 30 dias para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. No STF haverá ação autônoma, com contraditório, ampla defesa e produção de provas.
  • O PAD foi instaurado no TJBA e depois avocado pelo CNJ. A pauta pública identifica como objeto a apuração de parcialidade na condução dos processos nº 8000249-57.2018.8.05.0068 e nº 8000374-88.2019.8.05.0068, de Coribe, e nº 0000612-51.2016.8.05.0069, de Correntina. O CNJ informou que as irregularidades envolviam decisões consideradas parciais; em antecedente divulgado quando o Conselho assumiu o processo, registrou-se suspeita de favorecimento a réu em matéria fora da competência do julgador.
  • A decisão administrativa aplica o regime criado pela Resolução CNJ nº 693/2026, de 5 de agosto. A norma retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares e passou a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo para infrações graves. Também reservou ao STF a decisão definitiva sobre a ruptura do vínculo, em processo próprio.
  • A nota oficial consultada registra a conclusão unânime e o caminho processual seguinte, mas não reproduz os argumentos apresentados pela defesa no julgamento. A pauta identifica os advogados constituídos. Esta reportagem não atribui silêncio à defesa nem antecipa o resultado da futura ação: limita-se ao conteúdo do ato confirmado pelo Conselho e aos documentos públicos do processo.