O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, em 29 de setembro, aplicar ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo. O julgamento ocorreu no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0006258-50.2023.2.00.0000 e examinou a condução de três processos nas comarcas de Coribe e Correntina.
O que a disponibilidade produz
A disponibilidade retira o magistrado do exercício da função e, no regime disciplinar em vigor desde agosto, abre a etapa judicial destinada a decidir se haverá perda definitiva do cargo. Segundo o CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá até 30 dias para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
| Etapa | Situação após 29/9 |
|---|---|
| PAD no CNJ | Julgado por unanimidade, com aplicação da disponibilidade e proposta de perda do cargo. |
| Exercício da função | A disponibilidade afasta o magistrado das funções, nos termos do novo regime. |
| Envio à AGU | O CNJ informou prazo de até 30 dias para encaminhamento ao STF. |
| Perda definitiva | Depende de ação autônoma no STF; ainda não foi decretada. |
| Garantias | A futura ação admite contraditório, ampla defesa e produção de provas. |
Três processos e uma acusação de parcialidade
O PAD foi instaurado no TJBA e depois avocado pelo CNJ. A pauta pública identifica como objeto a apuração de parcialidade na condução dos processos nº 8000249-57.2018.8.05.0068 e nº 8000374-88.2019.8.05.0068, da Comarca de Coribe, e nº 0000612-51.2016.8.05.0069, da Comarca de Correntina.
O Conselho informou que as irregularidades envolviam decisões consideradas parciais. Quando avocou o processo, em novembro de 2025, o CNJ registrou que a apuração alcançava sentença apontada como favorável a um réu mesmo em questão fora da competência do julgador. A deliberação de 29 de setembro concluiu a responsabilidade administrativa no PAD, mas não substitui a etapa judicial exigida para a perda do cargo.
Versão da defesa e limite da documentação disponível
A nota oficial consultada registra a conclusão unânime, o objeto do processo e o caminho seguinte, mas não reproduz os argumentos apresentados pela defesa no julgamento. A pauta identifica os advogados constituídos. Esta reportagem não atribui silêncio à defesa nem preenche essa lacuna por inferência; limita-se ao conteúdo do ato confirmado pelo Conselho e aos documentos públicos consultados.
Por que este caso não repete a punição de 2025
O caso é distinto da aposentadoria compulsória aplicada ao mesmo magistrado pelo CNJ em novembro de 2025. Naquele julgamento, a infração examinada foi a manutenção injustificada, por mais de três anos, de processos e documentos oficiais na residência do juiz. O PAD decidido agora trata de parcialidade na condução de outros processos. A existência da punição anterior não substitui a análise individual dos fatos deste procedimento.
Primeiras aplicações do novo regime
A Resolução CNJ nº 693/2026, de 5 de agosto, retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares e passou a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo para infrações graves. Também reservou ao STF a decisão definitiva sobre a ruptura do vínculo, em processo próprio.
O efeito institucional é relevante porque a decisão está entre as primeiras aplicações concretas da sanção máxima criada em agosto. O modelo separa duas etapas: o CNJ conclui o processo disciplinar e propõe a perda; o STF decide, em ação judicial, se o vínculo deve ser encerrado. Até o trânsito em julgado dessa futura ação, a expressão proposta de perda do cargo descreve o estágio correto do caso.
Referências consultadas
- CNJ — decisão no PAD contra o juiz do TJBA, 29/9/2026
- CNJ — pauta da 15ª Sessão Ordinária e identificação do PAD 0006258-50.2023
- CNJ — novo regime disciplinar aprovado em 4/8/2026
- CNJ — Resolução nº 693/2026 e redação vigente da Resolução nº 135/2011
- CNJ — aposentadoria compulsória aplicada em outro processo, 25/11/2025

