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Referências e documentos

CNJ abre novo PAD sobre atuação de desembargadora aposentada em disputa de terras

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CNJ — abertura do novo PAD, 29/9/2026Origem: cnj.jus.br
  2. CNJ — atos normativos vigentes e Resolução nº 693/2026Origem: atos.cnj.jus.br
  3. Política Livre — argumentos apresentados pela defesa antes da retomada, 29/5/2026Origem: politicalivre.com.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, em 29 de setembro, instaurar um novo Processo Administrativo Disciplinar para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia, em uma disputa de terras no oeste do estado. O colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
  • A investigação se concentra em uma ordem de reintegração de posse expedida quando a magistrada atuava na Comarca de São Desidério. Segundo o CNJ, os fatos apareceram durante a apuração de outro processo disciplinar e serão examinados em procedimento próprio, identificado a partir do Pedido de Providências nº 0000110-52.2025.2.00.0000.
  • A abertura do PAD não é condenação nem declaração de que houve infração. Ela formaliza a apuração, delimita os fatos e assegura contraditório e ampla defesa. A responsabilidade somente poderá ser definida ao final do novo processo, depois da instrução e de novo julgamento colegiado.
  • Antes da retomada do caso, a defesa sustentou que a nova apuração repetiria fatos já examinados, alegou ausência de justa causa e informou que o Ministério Público Federal havia pedido o arquivamento de apuração no Superior Tribunal de Justiça. Também afirmou que depoimentos e relatórios financeiros não demonstrariam pagamento de vantagem à magistrada ou a familiares. Esses argumentos integram a controvérsia e deverão ser enfrentados no PAD; a decisão de 29 de setembro apenas autorizou a investigação administrativa.
  • O CNJ informou que, em outro processo, aplicou à desembargadora aposentadoria compulsória em 2025. A condição de aposentada, porém, não impede a nova apuração. O Conselho também registrou que a Resolução nº 693/2026, editada para adequar o regime disciplinar da magistratura à Emenda Constitucional nº 103/2019 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, poderá incidir dependendo do resultado do novo PAD.