O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, em 29 de setembro, instaurar um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em uma disputa de terras no oeste do estado. O colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

A investigação se concentra em uma ordem de reintegração de posse expedida quando a magistrada atuava na Comarca de São Desidério. Segundo o CNJ, os fatos apareceram durante a apuração de outro processo disciplinar e serão examinados em procedimento próprio, identificado a partir do Pedido de Providências nº 0000110-52.2025.2.00.0000.

O que o CNJ decidiu — e o que ainda não decidiu

Instaurar um PAD significa reconhecer que há elementos suficientes para uma investigação disciplinar formal. Nessa fase, o Conselho delimita a conduta a ser examinada, produz provas e recebe a resposta da parte investigada. A responsabilidade somente poderá ser definida ao final do processo, depois da instrução e de novo julgamento colegiado.

QuestãoSituação em 29/9
Abertura do PADAprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ.
Fato investigadoOrdem de reintegração de posse em disputa fundiária em São Desidério.
Infração disciplinarAinda não julgada.
DefesaDeverá ser exercida no procedimento com contraditório e ampla defesa.
SançãoNenhuma aplicada no novo PAD nesta etapa.

A versão apresentada pela defesa

Quando o caso começou a ser analisado, em maio, a defesa contestou a abertura de nova investigação. A advogada Samara de Oliveira Santos Leda sustentou que o CNJ já teria examinado os mesmos fatos, o que poderia caracterizar repetição indevida, e alegou ausência de justa causa.

A defesa também informou que o Ministério Público Federal havia pedido o arquivamento de apuração no Superior Tribunal de Justiça, posição acolhida pelo relator da Operação Faroeste, ministro Og Fernandes. Acrescentou que depoimentos e relatórios financeiros não demonstrariam pagamento de vantagem à magistrada ou a familiares. Esses argumentos integram a controvérsia e deverão ser enfrentados no PAD; a decisão de 29 de setembro apenas autorizou a apuração administrativa.

Novo regime disciplinar pode incidir

O CNJ informou que, em outro processo, aplicou à desembargadora aposentadoria compulsória em 2025. A condição de aposentada não impede a nova apuração. O Conselho também registrou que a Resolução nº 693/2026 poderá incidir dependendo do resultado do novo PAD.

A norma, de 5 de agosto, atualizou a Resolução nº 135/2011 para adequar o regime disciplinar da magistratura à Emenda Constitucional nº 103/2019 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária 2.870. A mudança substituiu a aposentadoria compulsória como resposta disciplinar máxima pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Mesmo nesse regime, a eventual perda do cargo não é automática. Ela depende de ação autônoma perante o STF, com contraditório e ampla defesa. Na fase atual, nenhuma dessas consequências foi aplicada no caso recém-aberto.

Por que o caso tem alcance institucional

A decisão testa, em situação concreta, o alcance do novo sistema disciplinar e a possibilidade de apurar fatos atribuídos a magistrados que já se aposentaram. Também exige separar duas perguntas distintas: se há elementos para investigar e se as provas finais autorizam uma sanção. O CNJ respondeu apenas à primeira.

Os próximos marcos verificáveis são a autuação do PAD, a definição do relator e do cronograma de instrução, a apresentação formal da defesa e, depois da produção de provas, o julgamento pelo Plenário. Até lá, as imputações permanecem sem decisão de mérito disciplinar.

Referências consultadas

  1. CNJ — abertura do novo PAD, 29/9/2026
  2. CNJ — atos normativos vigentes e Resolução nº 693/2026
  3. Política Livre — argumentos apresentados pela defesa antes da retomada, 29/5/2026
Ver referências e documentos