O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, em 29 de setembro, instaurar um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em uma disputa de terras no oeste do estado. O colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.
A investigação se concentra em uma ordem de reintegração de posse expedida quando a magistrada atuava na Comarca de São Desidério. Segundo o CNJ, os fatos apareceram durante a apuração de outro processo disciplinar e serão examinados em procedimento próprio, identificado a partir do Pedido de Providências nº 0000110-52.2025.2.00.0000.
O que o CNJ decidiu — e o que ainda não decidiu
Instaurar um PAD significa reconhecer que há elementos suficientes para uma investigação disciplinar formal. Nessa fase, o Conselho delimita a conduta a ser examinada, produz provas e recebe a resposta da parte investigada. A responsabilidade somente poderá ser definida ao final do processo, depois da instrução e de novo julgamento colegiado.
| Questão | Situação em 29/9 |
|---|---|
| Abertura do PAD | Aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ. |
| Fato investigado | Ordem de reintegração de posse em disputa fundiária em São Desidério. |
| Infração disciplinar | Ainda não julgada. |
| Defesa | Deverá ser exercida no procedimento com contraditório e ampla defesa. |
| Sanção | Nenhuma aplicada no novo PAD nesta etapa. |
A versão apresentada pela defesa
Quando o caso começou a ser analisado, em maio, a defesa contestou a abertura de nova investigação. A advogada Samara de Oliveira Santos Leda sustentou que o CNJ já teria examinado os mesmos fatos, o que poderia caracterizar repetição indevida, e alegou ausência de justa causa.
A defesa também informou que o Ministério Público Federal havia pedido o arquivamento de apuração no Superior Tribunal de Justiça, posição acolhida pelo relator da Operação Faroeste, ministro Og Fernandes. Acrescentou que depoimentos e relatórios financeiros não demonstrariam pagamento de vantagem à magistrada ou a familiares. Esses argumentos integram a controvérsia e deverão ser enfrentados no PAD; a decisão de 29 de setembro apenas autorizou a apuração administrativa.
Novo regime disciplinar pode incidir
O CNJ informou que, em outro processo, aplicou à desembargadora aposentadoria compulsória em 2025. A condição de aposentada não impede a nova apuração. O Conselho também registrou que a Resolução nº 693/2026 poderá incidir dependendo do resultado do novo PAD.
A norma, de 5 de agosto, atualizou a Resolução nº 135/2011 para adequar o regime disciplinar da magistratura à Emenda Constitucional nº 103/2019 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária 2.870. A mudança substituiu a aposentadoria compulsória como resposta disciplinar máxima pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Mesmo nesse regime, a eventual perda do cargo não é automática. Ela depende de ação autônoma perante o STF, com contraditório e ampla defesa. Na fase atual, nenhuma dessas consequências foi aplicada no caso recém-aberto.
Por que o caso tem alcance institucional
A decisão testa, em situação concreta, o alcance do novo sistema disciplinar e a possibilidade de apurar fatos atribuídos a magistrados que já se aposentaram. Também exige separar duas perguntas distintas: se há elementos para investigar e se as provas finais autorizam uma sanção. O CNJ respondeu apenas à primeira.
Os próximos marcos verificáveis são a autuação do PAD, a definição do relator e do cronograma de instrução, a apresentação formal da defesa e, depois da produção de provas, o julgamento pelo Plenário. Até lá, as imputações permanecem sem decisão de mérito disciplinar.
Referências consultadas
- CNJ — abertura do novo PAD, 29/9/2026
- CNJ — atos normativos vigentes e Resolução nº 693/2026
- Política Livre — argumentos apresentados pela defesa antes da retomada, 29/5/2026

