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Referências e documentos

CNJ reconhece procurações assinadas pelo Gov.br e afasta recusa genérica

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CNJ — proclamação dos resultados da 17ª Sessão Ordinária, itens 8 e 9Origem: cnj.jus.br
  2. CNJ — procurações processuais assinadas pela plataforma Gov.brOrigem: cnj.jus.br
  3. Jota, 27/10 — condições, cautelas e limites do julgamentoOrigem: jota.info
  4. Governo Digital — serviço e tutorial de assinatura eletrônicaOrigem: gov.br
  5. ITI — serviço oficial VALIDAROrigem: validar.iti.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a admissibilidade de procurações processuais assinadas eletronicamente pela plataforma Gov.br. O julgamento foi concluído por unanimidade em 27 de outubro de 2026, sob relatoria da conselheira Noemia Porto. O entendimento enfrenta a recusa automática de documentos apenas por não utilizarem certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • O painel oficial registra a procedência dos pedidos, nos limites da fundamentação, no Procedimento de Controle Administrativo 0009342-88.2025.2.00.0000 e no Pedido de Providências 0002269-31.2026.2.00.0000. O resultado encerra a análise que anteriormente aguardava pedido de vista. A notícia oficial do CNJ também confirma a aceitação de procurações assinadas pela plataforma.
  • Segundo a cobertura do Jota sobre o julgamento, a assinatura deve ser passível de validação pelos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A ausência de certificado ICP-Brasil não pode fundamentar, sozinha, uma recusa genérica. O magistrado pode exigir providências adicionais quando houver elementos concretos de dúvida sobre autoria, integridade documental ou efetiva outorga de poderes.
  • Reconhecer uma forma de assinatura não dispensa a fiscalização da representação processual. O entendimento preserva o uso de certificados ICP-Brasil. Também não altera, por si só, as exigências de credenciamento dos advogados para acessar os sistemas de peticionamento eletrônico.
  • Para utilizar o serviço de assinatura do Gov.br, o cidadão precisa de conta nos níveis prata ou ouro, conforme as instruções do Governo Digital. Depois de assinar, deve baixar e preservar o arquivo eletrônico gerado. O tutorial oficial alerta que usar a função de imprimir para salvar o documento pode eliminar a assinatura digital.