O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a admissibilidade de procurações processuais assinadas eletronicamente pela plataforma Gov.br. O julgamento foi concluído por unanimidade em 27 de outubro de 2026, sob relatoria da conselheira Noemia Porto. O entendimento enfrenta a recusa automática de documentos apenas por não utilizarem certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O painel oficial registra a procedência dos pedidos, nos limites da fundamentação, no Procedimento de Controle Administrativo 0009342-88.2025.2.00.0000 e no Pedido de Providências 0002269-31.2026.2.00.0000. O resultado encerra a análise que anteriormente aguardava pedido de vista. A notícia oficial do CNJ também confirma a aceitação de procurações assinadas pela plataforma.
Segundo a cobertura do Jota sobre o julgamento, a assinatura deve ser passível de validação pelos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A ausência de certificado ICP-Brasil não pode fundamentar, sozinha, uma recusa genérica. O magistrado pode exigir providências adicionais quando houver elementos concretos de dúvida sobre autoria, integridade documental ou efetiva outorga de poderes.
Reconhecer uma forma de assinatura não dispensa a fiscalização da representação processual. O entendimento preserva o uso de certificados ICP-Brasil. Também não altera, por si só, as exigências de credenciamento dos advogados para acessar os sistemas de peticionamento eletrônico.
Para utilizar o serviço de assinatura do Gov.br, o cidadão precisa de conta nos níveis prata ou ouro, conforme as instruções do Governo Digital. Depois de assinar, deve baixar e preservar o arquivo eletrônico gerado. O tutorial oficial alerta que usar a função de imprimir para salvar o documento pode eliminar a assinatura digital.
A conferência pode ser feita no serviço VALIDAR, do ITI, que reconhece assinaturas Gov.br e ICP-Brasil. A validação permite examinar a assinatura e a integridade do arquivo. Ela não substitui a análise jurídica do conteúdo da procuração nem confirma, sozinha, todos os poderes necessários a cada ato processual.
O resultado confirmado trata da admissibilidade documental. A formalização da alteração normativa e as orientações de implementação nos sistemas eletrônicos devem ser acompanhadas nas publicações oficiais do Conselho. Os links do serviço de assinatura e do verificador estão disponíveis nas fontes desta matéria.
Referências consultadas
- CNJ — proclamação dos resultados da 17ª Sessão Ordinária, itens 8 e 9
- CNJ — procurações processuais assinadas pela plataforma Gov.br
- Jota, 27/10 — condições, cautelas e limites do julgamento
- Governo Digital — serviço e tutorial de assinatura eletrônica
- ITI — serviço oficial VALIDAR

