Referências e documentos
Conmebol multa Andrés Gómez e determina pagamento por microfone danificado
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Conmebol — decisãoCS.O-144-26, disponibilizada pelaFERJ,29/10Origem: static.fferj.com.brAbrir fonte original
- FERJ — central de documentosOrigem: fferj.com.brAbrir fonte original
- Banco Central — PTAXUSD 29/10/2026Origem: olinda.bcb.gov.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Comissão Disciplinar da Conmebol aplicou multa de US$ 10 mil a Carlos Andrés Gómez Hinestroza, jogador do Vasco, e determinou o pagamento de US$ 329,24 pela reposição de um microfone danificado. A decisão CS.O-144-26, de 29 de outubro, refere-se à partida entre Boca Juniors e Vasco de 13 de outubro.
- Duas obrigações diferentes: a multa é de US$ 10 mil, aproximadamente R$ 53,7 mil. A reposição do equipamento custa US$ 329,24, cerca de R$ 1,77 mil. Ambas serão descontadas de valores que o Vasco receberia por direitos de televisão ou patrocínio.
- Quando produz efeitos: a notificação afirma que o ato, enviado sem fundamentos, é plenamente executivo desde sua comunicação. Isso não elimina o direito de contestá-lo.
- Prazo recursal: a decisão prevê recurso à Comissão de Apelações em sete dias corridos, contados do dia seguinte à notificação dos fundamentos. A data de 29 de outubro, isoladamente, não permite fixar o último dia.
- A decisão foi tomada pelo juiz único Cristóbal Valdés e disponibilizada na central pública de documentos da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O dispositivo aplica o artigo 11.2, alínea q, do Código Disciplinar da Conmebol.
