A Comissão Disciplinar da Conmebol aplicou multa de US$ 10 mil a Carlos Andrés Gómez Hinestroza, jogador do Vasco, e determinou o pagamento de US$ 329,24 pela reposição de um microfone danificado. A decisão CS.O-144-26, de 29 de outubro, refere-se à partida entre Boca Juniors e Vasco de 13 de outubro.

Entenda a decisão e o prazo de recurso

Alcance do ato publicado

A decisão foi tomada pelo juiz único Cristóbal Valdés e disponibilizada na central pública de documentos da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O dispositivo aplica o artigo 11.2, alínea q, do Código Disciplinar da Conmebol.

A reposição corresponde ao valor do orçamento do equipamento, convertido conforme o câmbio oficial vigente na emissão desse orçamento. O documento não detalha a dinâmica do dano nem apresenta a fundamentação sobre a conduta atribuída ao jogador. Por isso, o ato não permite acrescentar uma descrição do episódio ou presumir sua motivação.

Advertência e revisão

A comissão também advertiu que eventual repetição de infração de natureza igual ou semelhante poderá atrair as consequências do artigo 27 do Código. A advertência trata de hipótese futura; não equivale à imposição de outra pena neste processo.

O recurso deverá observar as formalidades indicadas no documento, que prevê taxa de apelação de US$ 3 mil — cerca de R$ 16,1 mil. A notificação não informa que o recurso tenha sido apresentado ou que exista decisão suspendendo seus efeitos.

As conversões em reais são informativas, calculadas pela PTAX de venda do Banco Central de 29 de outubro de 2026, de R$ 5,3744 por dólar. A multa, a reposição e a taxa recursal foram fixadas na moeda norte-americana.

Referências consultadas

  1. Conmebol — decisãoCS.O-144-26, disponibilizada pelaFERJ,29/10
  2. FERJ — central de documentos
  3. Banco Central — PTAXUSD 29/10/2026
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