Referências e documentos
Cuiabá abre novo período de acordo fiscal até 30 de novembro
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Gazeta Municipal de Cuiabá 1481 Suplementar — Decreto 12.572, página 4, 29/10/2026Origem: gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.brAbrir fonte original
- Prefeitura de Cuiabá — período anterior e canais de adesãoOrigem: cuiaba.mt.gov.brAbrir fonte original
- Prefeitura de Cuiabá — portal oficialOrigem: cuiaba.mt.gov.brAbrir fonte original
- Município de Cuiabá — REFIS OnlineOrigem: refis.cuiaba.mt.gov.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- Contribuintes com pendências perante o Município de Cuiabá podem formalizar adesão ao Mutirão Fiscal de 31 de outubro a 30 de novembro de 2026. O novo período foi estabelecido pelo Decreto 12.572, publicado em 29 de outubro na edição suplementar 1481 da Gazeta Municipal. A mudança permite solicitar a negociação pelos canais digitais da Prefeitura e pelo atendimento da Procuradoria Fiscal.
- Como funciona: a adesão é formalizada por acordo extrajudicial, instrumento celebrado fora de uma ação judicial. O contribuinte precisa conferir as condições aplicáveis ao seu débito e formalizar a proposta pelo canal municipal. O novo período de adesão é diferente do calendário de vencimentos das parcelas de cada acordo.
- O decreto modifica o artigo 3º do Decreto 8.241/2020, que regulamenta a Lei municipal 6.399/2019, sobre transação e parcelamento de créditos fiscais. A autorização para definir o período do mutirão está no artigo 14, parágrafo único, dessa lei. A nova norma entrou em vigor na data da publicação.
- O período anterior, fixado pelo Decreto 12.453, de 23 de setembro, ia de 28 de setembro a 30 de outubro. Quem ainda não havia formalizado a adesão passa a contar com a nova janela a partir de 31 de outubro.
- Atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, acessível pelo site municipal.
