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Referências e documentos

Decisão judicial expõe prompt de IA; novo ato mantém o desbloqueio

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. CNJ — Resolução nº 615/2025, texto vigente sobre uso e governança de IA no JudiciárioOrigem: atos.cnj.jus.br
  2. CNJ — resolução aprovada para regulamentar o uso de IA no Poder JudiciárioOrigem: cnj.jus.br
  3. TJSC — quadro oficial da 2ª Vara Cível da Comarca de BlumenauOrigem: tjsc.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • Uma decisão assinada eletronicamente pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer, da 2ª Vara Cível de Blumenau, em 26 de setembro, foi juntada ao processo com instruções dirigidas ao Microsoft Copilot e com a expressão “Copilot said” antes do texto decisório. O documento, identificado como evento 109, expôs o prompt usado para elaborar uma minuta.
  • As instruções pediam análise das manifestações das partes, redação de decisão interlocutória, linguagem jurídica técnica e estilo semelhante ao do magistrado. A parte decisória liberou R$ 693,03 bloqueados em execução de dívida condominial: R$ 200 foram descritos como remuneração por faxina eventual e R$ 400 como empréstimo feito pela filha da executada.
  • Em 29 de setembro, o magistrado assinou novo documento, no evento 118, sem o prompt nem a expressão atribuída à ferramenta. O segundo ato manteve, em grande parte, a fundamentação e confirmou a restituição integral do valor. Também determinou a intimação do credor para atualizar a dívida e se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
  • A sequência comprova a publicação do texto com comandos e sua substituição por novo ato, mas não permite concluir, por si só, que a decisão tenha sido tomada autonomamente pela inteligência artificial ou sem revisão humana. Os dois documentos receberam assinatura eletrônica do magistrado. Até a consulta desta reportagem, não havia resposta pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aos questionamentos divulgados sobre o uso do Copilot, a inserção dos comandos e eventuais providências.
  • A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite o uso de inteligência artificial generativa como ferramenta auxiliar e complementar. O texto vigente impede que o sistema seja utilizado autonomamente para tomar decisões judiciais sem orientação, interpretação, verificação e revisão do magistrado, que permanece responsável pelo ato e pelas informações nele contidas.