Uma decisão assinada eletronicamente pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer, da 2ª Vara Cível de Blumenau, em 26 de setembro, foi juntada ao processo com instruções dirigidas ao Microsoft Copilot e com a expressão “Copilot said” antes do texto decisório. O documento, identificado como evento 109, expôs o prompt usado para elaborar uma minuta.
As instruções pediam análise das manifestações das partes, redação de decisão interlocutória, linguagem jurídica técnica e estilo semelhante ao do magistrado. A parte decisória liberou R$ 693,03 bloqueados em execução de dívida condominial: R$ 200 foram descritos como remuneração por faxina eventual e R$ 400 como empréstimo feito pela filha da executada.
Novo ato mantém a consequência prática
Em 29 de setembro, o magistrado assinou novo documento, no evento 118, sem o prompt nem a expressão atribuída à ferramenta. O segundo ato manteve, em grande parte, a fundamentação e confirmou a restituição integral do valor. Também determinou a intimação do credor para atualizar a dívida e se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
| Documento | Conteúdo confirmado |
|---|---|
| Evento 109 · 26/9 | Reproduz instruções ao Copilot, contém “Copilot said” e manda liberar R$ 693,03. |
| Evento 118 · 29/9 | Não contém o prompt e mantém a liberação integral; ordena atualização da dívida. |
| Efeito para a executada | Restituição do valor bloqueado permanece nos dois atos. |
| Resposta institucional | TJSC não havia respondido aos questionamentos divulgados até a consulta. |
O limite definido pelo CNJ
A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite o uso de inteligência artificial generativa como ferramenta auxiliar e complementar. O texto vigente impede que o sistema seja utilizado autonomamente para tomar decisões judiciais sem orientação, interpretação, verificação e revisão do magistrado, que permanece responsável pelo ato e pelas informações nele contidas.
A resolução também prevê que o emprego de IA generativa na redação de ato judicial poderá ser mencionado no corpo da decisão, a critério do magistrado. A norma não transforma a ferramenta em autora do ato nem transfere a responsabilidade funcional: a assinatura permanece vinculada à obrigação de conferir fatos, fundamentos, referências e resultado.
Transparência acidental e controle de qualidade
No caso de Blumenau, a consequência prática para a parte executada não mudou entre os dois atos: o bloqueio foi levantado. O ponto institucional é outro. A aparição do fluxo de instruções no documento oficial torna visível uma etapa normalmente interna da produção da minuta e permite avaliar se controles de edição, conferência e publicação são suficientes.
Até a consulta desta reportagem, não havia resposta pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aos questionamentos divulgados sobre o uso do Copilot, a inserção dos comandos e eventuais providências. A ausência de resposta publicada não autoriza inferir concordância, infração ou omissão deliberada.
O que não está decidido
A reportagem não localizou, nas fontes públicas consultadas, abertura de procedimento disciplinar ou decisão institucional que declare irregularidade funcional. Qualquer conclusão sobre responsabilidade dependeria de apuração própria, com acesso ao processo, aos registros de uso da ferramenta e à versão do magistrado e do tribunal.
Referências consultadas
- CNJ — Resolução nº 615/2025, texto vigente sobre uso e governança de IA no Judiciário
- CNJ — resolução aprovada para regulamentar o uso de IA no Poder Judiciário
- TJSC — quadro oficial da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau

