Referências e documentos
Délhi anula laudo por nomeação unilateral, a pedido do governo que escolheu o árbitro
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Tribunal Superior de Délhi — íntegra do julgamento FAO (COMM) 198/2026, de 31/10/2026Origem: delhihighcourt.nic.inAbrir fonte original
- India Code — Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996, seções 12, 34 e 37Origem: indiacode.nic.inAbrir fonte original
- Suprema Corte da Índia — Bharat Broadband Network v. United Telecoms, julgamento de 16/04/2019Origem: api.sci.gov.inAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal Superior de Délhi anulou, em 31 de outubro, um laudo sobre obras de clínicas públicas a pedido do governo que havia escolhido o árbitro. No caso contra Ram Krishan Yudhister Prakash, a corte invalidou a nomeação unilateral e a decisão judicial que preservara o laudo.
- Entenda a regra: a seção 12(5) da lei indiana de arbitragem impede a atuação de pessoas enquadradas nas relações de conflito previstas no Sétimo Anexo. As partes podem afastar esse impedimento mediante acordo expresso e escrito, celebrado depois de surgir a disputa. Uma cláusula anterior no contrato não equivale automaticamente a essa concordância posterior. A regra protege a constituição independente do tribunal arbitral.
- Um ex-dirigente do órgão contratante
- O Departamento de Obras Públicas nomeara, em outubro de 2023, um ex-engenheiro-chefe de seus quadros como árbitro único. A disputa envolvia as Aam Aadmi Mohalla Clinics, unidades de atenção primária. O laudo de janeiro de 2025 acolhera parcialmente pedidos da contratada.
- O governo apresentou defesa e pedido contraposto na arbitragem. Sua impugnação judicial foi rejeitada em maio de 2026; o recurso recebeu o número FAO (COMM) 198/2026.
