O Tribunal Superior de Délhi anulou, em 31 de outubro, um laudo sobre obras de clínicas públicas a pedido do governo que havia escolhido o árbitro. No caso contra Ram Krishan Yudhister Prakash, a corte invalidou a nomeação unilateral e a decisão judicial que preservara o laudo.

Um ex-dirigente do órgão contratante

O Departamento de Obras Públicas nomeara, em outubro de 2023, um ex-engenheiro-chefe de seus quadros como árbitro único. A disputa envolvia as Aam Aadmi Mohalla Clinics, unidades de atenção primária. O laudo de janeiro de 2025 acolhera parcialmente pedidos da contratada.

O governo apresentou defesa e pedido contraposto na arbitragem. Sua impugnação judicial foi rejeitada em maio de 2026; o recurso recebeu o número FAO (COMM) 198/2026.

Participar não equivale a consentir por escrito

O fundamento se apoia na distinção entre aceitar um procedimento pela própria conduta e renunciar expressamente a um impedimento legal. No precedente Bharat Broadband Network contra United Telecoms, de 2019, a Suprema Corte indiana já havia explicado que a segunda hipótese exige manifestação escrita consciente de ambas as partes.

Naquele precedente, a corte rejeitou a ideia de que a carta de nomeação ou a apresentação de um pedido ao árbitro bastasse para comprovar a renúncia exigida pela seção 12(5). O ponto central é o conteúdo da concordância: as partes devem saber do impedimento e, depois de instalada a controvérsia, declarar que aceitam a continuidade do árbitro apesar dele.

A lei distingue ainda o controle da composição do tribunal arbitral e a impugnação do laudo. A seção 34 disciplina o pedido judicial de anulação, com fundamentos próprios; a seção 37 prevê recursos contra determinadas decisões judiciais nesse percurso. O acesso a essas vias não corresponde a uma nova apreciação irrestrita de toda a disputa contratual.

Alcance da anulação

Os juízes Anil Kshetarpal e Bharat Parashar identificaram a falta do acordo exigido. A objeção constava dos argumentos escritos à Justiça Comercial. Anularam o laudo sem examinar os demais fundamentos do recurso.

A consequência é retirar a sustentação jurídica daquele julgamento arbitral. Isso não resolve, por si, quais pedidos contratuais são devidos: validade da escolha do julgador e mérito econômico da disputa são questões distintas. O caso ilustra a importância prática de conferir o mecanismo de nomeação antes de investir tempo e recursos no procedimento.

Referências consultadas

  1. Tribunal Superior de Délhi — íntegra do julgamento FAO (COMM) 198/2026, de 31/10/2026
  2. India Code — Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996, seções 12, 34 e 37
  3. Suprema Corte da Índia — Bharat Broadband Network v. United Telecoms, julgamento de 16/04/2019
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