Referências e documentos
Desapropriação: STJ define limites para a data de avaliação da indenização
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJOrigem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O STJ divulgou nesta segunda-feira (26) critérios para definir a data de referência do preço dos imóveis desapropriados. A Primeira Seção também delimitou a aplicação temporal das teses.
- Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, a referência da avaliação não poderá ultrapassar um ano contado do ajuizamento. Na reforma agrária, o limite será de 90 dias. Já na desapropriação indireta, deverá ser reconstruído o preço de mercado na data do apossamento administrativo, preservados os acréscimos legais.
- Se o expropriante provocar atraso na primeira perícia, reconhecido por decisão fundamentada, o limite será ampliado pelo período que lhe for imputável. A demora atribuída ao proprietário, ao Judiciário ou a terceiros não produzirá essa extensão.
- Perícias posteriores deverão reconstruir o valor da data pertinente. Variações de preço causadas pela própria ação estatal serão identificadas separadamente e descontadas.
- As teses alcançarão perícias determinadas a partir da publicação do acórdão, com nomeação do perito desde esse marco. O caso, inicialmente afetado como Tema 1.432, foi decidido sob o regime da relevância da questão federal, segundo o tribunal.
