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Referências e documentos

Desapropriação: STJ define limites para a data de avaliação da indenização

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJOrigem: stj.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O STJ divulgou nesta segunda-feira (26) critérios para definir a data de referência do preço dos imóveis desapropriados. A Primeira Seção também delimitou a aplicação temporal das teses.
  • Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, a referência da avaliação não poderá ultrapassar um ano contado do ajuizamento. Na reforma agrária, o limite será de 90 dias. Já na desapropriação indireta, deverá ser reconstruído o preço de mercado na data do apossamento administrativo, preservados os acréscimos legais.
  • Se o expropriante provocar atraso na primeira perícia, reconhecido por decisão fundamentada, o limite será ampliado pelo período que lhe for imputável. A demora atribuída ao proprietário, ao Judiciário ou a terceiros não produzirá essa extensão.
  • Perícias posteriores deverão reconstruir o valor da data pertinente. Variações de preço causadas pela própria ação estatal serão identificadas separadamente e descontadas.
  • As teses alcançarão perícias determinadas a partir da publicação do acórdão, com nomeação do perito desde esse marco. O caso, inicialmente afetado como Tema 1.432, foi decidido sob o regime da relevância da questão federal, segundo o tribunal.