Referências e documentos
Desperdício de eficiência: por que as câmaras credenciadas pelos tribunais recebem tão poucos casos de conciliação e mediação?
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- 1. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125/2010, texto compilado, especialmente arts. 3º, 5º, 6º, I, e 7º, VI. Texto oficial.Origem: atos.cnj.jus.br
- 2. BRASIL. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, especialmente arts. 167–169, 175 e 334. A regra de audiência referida no texto é a do procedimento comum, presentes seus pressupostos; o total nacional de casos novos reúne diferentes ramos, instâncias e fases. Texto oficial.Origem: planalto.gov.br
- 3. BRASIL. Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação, especialmente arts. 2º, 4º, § 2º, 9º, 13, 16 e 25. Texto oficial.Origem: planalto.gov.br
- 4. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. “Justiça em Números 2026: estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica”, 25 jun. 2026, dados referentes a 2025. O índice de conciliação relaciona homologações de acordo ao conjunto de sentenças e decisões terminativas. Publicação oficial.Origem: cnj.jus.br
- 5. ASDRUBAL JÚNIOR. “Índice de conciliação ou índice de desfecho consensual?”. ArquipelJus, 6 set. 2026. Artigo.Origem: arquipeljus.com.br
- 6. MOURA, Gisele Luiza Soares; DUFLOTH, Simone Cristina. “Política autocompositiva: câmaras privadas no cenário nacional”. Revista Direito GV, v. 20, 2024. Universo de 159 instituições; 78 respostas recebidas e 77 válidas após uma exclusão, com coleta entre dezembro de 2020 e maio de 2021. Ver introdução metodológica e seção 2.2. Os 77 correspondem às respondentes, e não a uma nova contagem nacional de câmaras. Artigo integral.Origem: scielo.br
- 7. Exemplos da pesquisa documental: TJRJ, Resolução TJ/OE nº 2/2020, arts. 61–66 (texto compilado); TJCE, Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2018, especialmente arts. 4º, 6º e 8º (texto oficial); TJSC, orientação institucional “Conciliação e Mediação no TJSC” (página oficial); TJMG, Portaria Conjunta nº 655/PR/2017, art. 11, § 2º (texto consultado); TJPR, Resolução NUPEMEC nº 1/2019, art. 12, § 2º (texto consultado). Levantamento exemplificativo, sem pretensão de exaurir os atos complementares locais.Origem: www3.tjrj.jus.br
- 8. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 173 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, Comissão de Mediação. Orientação interpretativa sobre distribuição alternada e aleatória a profissionais e instituições credenciadas. Registro oficial.Origem: cjf.jus.br
- 9. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 672, de 11 mar. 2026, especialmente art. 2º, que acrescenta os arts. 8º-A a 8º-D à Resolução nº 125/2010. Texto oficial.Origem: atos.cnj.jus.br
- 10. ASDRUBAL JÚNIOR. “Escolher o mediador é direito das partes — por que o processo quase nunca permite exercê-lo?”. ArquipelJus, 29 ago. 2026, com indicação de publicação original em Asdrubal Júnior Advocacia. Artigo.Origem: arquipeljus.com.br
- 12. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 271/2018, especialmente arts. 1º e 2º, §§ 3º e 7º. O percentual de 20% incide sobre os casos encaminhados pelo Judiciário; ciclo de aferição, painel de saldos e parâmetros institucionais adicionais de cobrança integram a proposta desenvolvida neste artigo. Texto oficial.Origem: atos.cnj.jus.br
- 13. Dados de credenciamento: TJSP — Câmaras Privadas de Conciliação, consulta em 21 set. 2026, com contagem de 47 instituições relacionadas; o total descreve os registros exibidos, incluindo entradas com datas de vigência já transcorridas, e não certifica 47 credenciamentos ativos. TJMG — Relatório de Gestão da Terceira Vice-Presidência, 2022–2024, p. 60, com 23 câmaras cadastradas no período informado. TJRJ — Câmaras Privadas Cadastradas, registros públicos consultados em setembro de 2026. As fontes têm datas e recortes distintos; não compõem um censo nacional nem uma série comparável de credenciamentos ativos.Origem: tjsp.jus.br
- 14. MOURA, Gisele Luiza Soares. “Acesso à justiça: atuação cooperativa em um cenário de múltiplas portas”. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 8, n. 1, p. 434–454, dez. 2024, especialmente p. 445. Levantamento de 2021: 159 câmaras cadastradas em 17 tribunais; o dado não representa o total vigente em 2026 nem o acumulado histórico de todos os credenciamentos. Texto integral.Origem: seer.anafe.org.br
- 15. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Especialização e consensualidade da recuperação de empresas. Relatório analítico propositivo, fev. 2023, especialmente gráfico 7 e tabela 6, p. 30–31. A tabela utiliza a categoria “10 ou mais”; ela foi preservada no quadro abaixo. Relatório.Origem: conhecimento.fgv.br
- 16. TJSP. Relatórios de atividades do NUPEMEC: 2018, p. 10; 2019, p. 33; 2020, p. 14; 2021, p. 16; 2024–2025, p. 6, referência a novembro de 2025.Origem: tjsp.jus.br
- 17. ITÁLIA. Ministério da Justiça. Informações sobre mediação civil e comercial: condição de procedibilidade nas matérias do art. 5º do Decreto Legislativo nº 28/2010. Página oficial.Origem: giustizia.it
- 18. ARGENTINA. Lei nº 26.589, texto atualizado, especialmente arts. 1º, 2º, 4º–6º. Referência ao regime legal de mediação prejudicial, sem pressupor uniformidade entre todas as jurisdições provinciais. Texto oficial.Origem: argentina.gob.ar
- 19. ITÁLIA. Ministério da Justiça, DGSTAT. Civil Mediation — January 1st–December 31st 2025, março de 2026, p. 3–7. Relatório abrange modalidades obrigatória, voluntária e encaminhada pelo juiz. Percentuais de acordo condicionados ao comparecimento e, no segundo recorte, ao prosseguimento após o primeiro encontro. Relatório oficial.Origem: datiestatistiche.giustizia.it
- 20. ARQUIPELJUS. “National Lok Adalat soluciona 21 milhões de casos em um dia na Índia”, 12 set. 2026. A notícia atribui à NALSA os dados preliminares: 29.485.396 casos apresentados, 21.039.112 solucionados, dos quais 19.075.743 pré-processuais e 1.963.369 judiciais. 71,4% é a taxa global da edição; 90,7% é a participação pré-processual nas soluções, e não a taxa de sucesso dos casos pré-processuais. Notícia.Origem: arquipeljus.com.br
- 21. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria Presidência nº 24, de 2 de fevereiro de 2026, art. 1º e anexo: exclusão de indicadores do Anexo II da Resolução CNJ nº 325/2020. Texto oficial reproduzido na biblioteca do STJ.Origem: stj.jus.br
