Referências e documentos
Titan pode buscar ativos da Argentina após nova ordem da Justiça dos EUA
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- U.S. Court of Appeals for the D.C. Circuit — Titan Consortium 1, LLC v. Argentine Republic, nº 25-7007, 21/7/2026Origem: media.cadc.uscourts.gov
- Law360 — D.C. Circuit Won't Reconsider Argentina's $391M Arbitral Fight, 3/9/2026Origem: law360.com
- Transnational Litigation Blog — análise do prazo aplicável à execução de sentenças do ICSIDOrigem: tlblog.org
- U.S. District Court for the District of Columbia — ordem sob o § 1610(c), 25/9/2026Origem: law.justia.com
Elementos incorporados à apuração
- Atualização de 28 de setembro — A juíza federal Jia M. Cobb autorizou a Titan Consortium 1 a iniciar a busca por penhora ou execução de ativos argentinos nos Estados Unidos para satisfazer o julgamento de US$ 390.907.115,55, acrescido de juros. A ordem foi proferida em 25 de setembro e reconheceu o cumprimento dos requisitos prévios do 28 U.S.C. § 1610(c). Ela não identifica um bem específico, não determina uma constrição imediata e não elimina a análise de imunidade aplicável a cada ativo.
- A magistrada registrou que haviam transcorrido cerca de 21 meses desde a confirmação da sentença arbitral, em dezembro de 2024, sem evidência de tentativa de pagamento. A Argentina sustentou que o pedido era prematuro e que a credora deveria primeiro apontar bens penhoráveis no Distrito de Colúmbia. A corte rejeitou os dois argumentos: considerou decorrido um período razoável e distinguiu a autorização para iniciar a execução do exame posterior sobre cada patrimônio.
- A Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Colúmbia recusou nesta quinta-feira (3), segundo cobertura do Law360, o pedido da Argentina para reconsiderar uma decisão que reconheceu prazo de 12 anos para executar no país uma sentença arbitral do Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos, o ICSID. O desfecho preserva, por ora, uma interpretação favorável à cobrança de condenações arbitrais mais antigas.
- A controvérsia envolve a Titan Consortium 1 e a República Argentina. Em julho de 2017, um tribunal arbitral constituído no sistema ICSID condenou o país ao pagamento de US$ 320,76 milhões, além de despesas, honorários e juros. Depois do procedimento de anulação dentro do próprio sistema, a credora procurou converter a sentença em decisão judicial executável nos Estados Unidos.
- Em dezembro de 2024, a Justiça federal do Distrito de Colúmbia reconheceu crédito de US$ 390.907.115,55, acrescido de juros posteriores ao julgamento. Esse valor corresponde à condenação atualizada até aquela etapa do processo; não significa que a quantia tenha sido efetivamente recebida.
